Patentes - EPO - Escritório Europeu

6.3.5 Brasil: Pedidos de patentes depositados de acordo com o PCT(1), na área tecnológica Biotecnologia, que designa o Escritório Europeu de Patentes (EPO) por unidade da federação de residência do inventor, 1999-2013(2)


Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Base de dados bibliográfica EPO e PATSTAT. Regionalização extraída do Banco de Dados REGPAT da OCDE. Acessado em 21/02/2018 
http://stats.oecd.org/index.aspx?queryid=24774 
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação (COICT) - CGPI/DGI/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
Nota: (1) Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes;
         (2) Em virtude do arquivamento, por parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) , dos indicadores de patentes por região, e por sua última atualização ter ocorrido em Março de 2016, o MCTI fica impossibilitado de atualizar esta tabela daqui por diante.
Atualizada em: 27/08/2018 

6.3.5 Brasil: Pedidos de patentes depositados de acordo com o PCT(1), na área tecnológica Biotecnologia, que designa o Escritório Europeu de Patentes (EPO) por região de residência do inventor, 1999-2013(2)


Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Base de dados bibliográfica EPO e PATSTAT. Regionalização extraída do Banco de Dados REGPAT da OCDE. Acessado em 21/02/2018 
http://stats.oecd.org/index.aspx?queryid=24774 
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação (COICT) - CGPI/DGI/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
Nota: (1) Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes;
          (2) Em virtude do arquivamento, por parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) , dos indicadores de patentes por região, e por sua última atualização ter ocorrido em Março de 2016, o MCTI fica impossibilitado de atualizar esta tabela daqui por diante.
Atualizado em: 27/08/2018 

Nota específica


Informações gerais sobre patentes podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos.
 

O conjunto de dados fornece a contagem fracionada de patentes, pois a patente pode ter mais de um inventor, por regiões a partir de Patentes depositadas de acordo com o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em Inglês), na área tecnológica Biotecnologia, que designam o Escritório Europeu de Patentes (EPO), de 1999 em diante.

Este levantamento foi feito com os dados presentes no portal  da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para obtê-los, na página da (OCDE), http://stats.oecd.org/index.aspx?queryid=24774  selecione, se já não estiver:

No menu à esquerda:

1.     Patents Statistics;

2.     Patents by regions;

3.     Biotechnology patents by TL3 regions.

No menu à direita:

1.     Patent office: PCT_A: Patent applications filed under the PCT;

2.     Reference Region: Inventors: Inventor(s)´s country(ies) of residence; e

3.     Time ex:2010.

Regionalização

A regionalização elaborada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) toma como base a Unidade da Federação de residência do inventor.

O depositante é o proprietário da patente no momento do pedido (na maioria das vezes uma empresa, às vezes um órgão governamental ou um indivíduo). A contagem de patentes por depositantes tende a medir o grau de controle sobre as patentes por cada região ou país do residente, onde quer que a invenção seja feita. Ela reflete a capacidade de inovação das empresas de uma determinada região, independentemente da localização de suas instalações de pesquisa.

Contagem Fracionada de Patentes

As contagens fracionárias de patentes são aplicadas para patentes com múltiplos inventores/depositantes: quando uma patente por inventada por vários inventores de diferentes países/regiões, as respectivas contribuições de cada país/região são levadas em consideração. Isto é feito a fim de eliminar múltiplas contagens de tais patentes.

Por exemplo, uma patente coinventada por um  paulista, um carioca e dois residentes mineiros  será contada como:

¼ da patente para o Estado de São Paulo;

¼ da patente para o Estado do Rio de Janeiro; e

½ para o Estado de Minas Gerais.

A contagem de patentes é apresentada de acordo com as classes da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), 8º edição – 1 e 3 dígitos. A contagem é baseada na lista de códigos IPC que são dados a cada documento de patente.

IPC

A Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), foi criada pelo Acordo de Estrasburgo de 1971 e estabelece um sistema hierárquico de símbolos de linguagem independentes para a classificação de patentes e modelos de utilidade de acordo com as diferentes áreas de tecnologia a que pertencem. Agrupamento de grupo de patentes de acordo com a sua área técnica, qualquer que seja o idioma e a terminologia.

·         informação constituída pelo IPC: primeira referência para identificação das patentes em relação a uma técnica específica;

·         de acordo com o guia do IPC, uma invenção é registrada em uma classe do IPC pela sua funcionalidade ou sua natureza intrínseca ou por sua área de aplicação;  

·          uma patente pode ter vários objetos técnicos e, além disso, pode ser registrada em várias classes do IPC;

·         o código do IPC é publicado no documento sobre patente;

·         o IPC é classificado em seções, classes, subclasses, grupos principais e subgrupos;

·         o IPC divide a tecnologia patenteável em 8 áreas-chave, estas áreas de tecnologia são divididas e subdivididas até um nível detalhado, que permite que o assunto da patente seja completamente classificado;

·         sistema do IPC: periodicamente revisado para fim do seu melhoramento e leva em consideração o desenvolvimento eletrônico e técnico;

·         documento de patente: pode conter vários códigos IPC; e

·         perito em tecnologia: deve confirmar se um conjunto de informações prestadas no código do IPC vão de encontro a critério intentado numa amostra de patentes considerada.

Período de Referência

Um inventor em busca de proteção preenche um primeiro pedido (o de prioridade) geralmente em seu país de residência. Então, ele/ela tem um período de carência legal de 12 meses para requerer ou não uma proteção da invenção original em outros países (pedido). O pedido é publicado, pelo menos, 18 meses após a data de prioridade. E, finalmente, pode levar de três a dez anos para a patente ser concedida.

A contagem de patentes por regiões são apresentadas de acordo com a data de prioridade, que corresponde à da data do primeiro depósito mundial e consequentemente a mais próxima da data da invenção, a fim de proporcionar uma medida relevante da atividade inventiva. Os dados sobre patentes do EPO estão completos até a data de prioridade de 2009, até 2010, para os pedidos de patente depositados no âmbito do PCT.

Para informações mais detalhadas sobre o PCT acesse a Nota Geral de Patentes

Atualizada em: 27/08/2018

Voltar ao topo