Recursos Aplicados - Governo Federal
O que deve ser computado
São computados os valores de empenhos liquidados dos recursos do Tesouro e de outras fontes dos orçamentos fiscal e de seguridade social.
O que não deve ser computado
• as despesas com juros e a amortização de dívidas (interna e externa);
• as depesas com cumprimento de sentenças judiciais;
• as despesas previdenciárias com inativos e pensionistas; e,
• os gastos com a produção industrial nas instituições públicas.
Fontes de informação
São utilizadas as informações do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, obtidas em extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Identificação dos investimentos
Deverão ser contabilizados os investimentos em C&T identificados mediante três abordagens:
1. seleção de instituições típicas de C&T;
2. classificação funcional das ações; e,
3. seleção de ações de C&T não classificadas como tal.
1. Seleção de instituições típicas de ciência e tecnologia - C&T
As instituições típicas de C&T são aquelas que realizam atividades de C&T de modo permanente e organizado, tenham a ciência e/ou a tecnologia como atividade fim e objeto da aplicação da maior parte de seus recursos.
Pelo critério institucional os gastos das instituições típicas de C&T devem ser computados integralmente, inclusive com pessoal, mas excluindo-se os gastos com a produção industrial, o pagamento de juros e amortização de dívidas (interna e externa), o cumprimento de sentenças judiciais e as despesas previdenciárias com inativos e pensionistas, como anteriormente mencionado.
São considerados gastos com pessoal: "salários e honorários, pagos em dinheiro ou espécie, bem como todos os encargos trabalhistas e salários indiretos, tais como férias remuneradas, contribuições, compulsórias ou não, à previdência social e aos fundos de pensão, impostos e taxas sobre salários e honorários, etc." ( Recomendação para a Normalização Internacional de Dados Estatísticos sobre Ciência e Tecnologia, da Unesco) e gestão, uma vez que se referem a instituições cuja finalidade é a execução de atividades de C&T.
2. Classificação funcional
Esta abordagem baseia-se na classificação das funções e subfunções de governo constantes do Manual Técnico de Orçamento, da Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Excetuadas as funções e subfunções já consideradas nas instituições típicas, devem ser objeto de levantamento as ações classificadas:
• na função ciência e tecnologia (19); e,
• nas subfunções típicas de C&T (571, 572 e 573), mesmo aquelas vinculadas a outras funções.
3. Seleção de ações de C&T não classificadas como tal
Para seleção das ações incluídas nesta abordagem devem ser analisadas as características fundamentais (descrição e finalidade) de todos os projetos e atividades pertencentes a área de C&T, embora não classificados em sua função ou subfunções