Mudança de DARF para GRU

O que é?

Em atendimento ao art. 6º, do Anexo à Resolução CGF nº 2, de 20 de março de 2001,que disciplina a arrecadação da contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), o MCTIC informa que a arrecadação da contribuição para o Funttel não será mais efetuada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), devendo-se utilizar para tal a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções descriminadas no documento anexo.

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