PNBL - Desoneração de smartphones
Início
Esta é uma das ações do Governo Federal relacionadas à política de inclusão digital e faz parte do Programa Nacional de Banda Larga. Esse benefício fiscal tem como principal objetivo ampliar o acesso a dispositivos que se conectem à internet em banda larga móvel.
A desoneração consiste na isenção dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins nos celulares inteligentes, os chamados smartphones, na venda a varejo, de forma a reduzir o preço dos aparelhos ao consumidor.
Para usufruir dessa isenção, os aparelhos devem ser fabricados no Brasil, ter preço máximo de R$ 1.500 e disponibilizar ao usuário uma série de aplicativos nacionais, entre outros requisitos.
O programa está sob a responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações.
Desoneração de smartphones - Lista de aparelhos e aplicativos
Seguem abaixo, agrupados por marca, os modelos de smartphone que atendem aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos no art. 2º-A do decreto nº 5.602/2005 e no art. 2º da portaria MC nº 87/2013, conforme informações encaminhadas pelos fabricantes.
Estes aparelhos fazem jus ao benefício fiscal de que trata o art. 1º do decreto nº 5.602/2005, desde que o valor na venda, a varejo, não exceda a R$ 1.500.
Além do valor máximo para venda, todos os equipamentos que se enquadram nas características técnicas da portaria MC nº 87/2013, fornecidos pelo fabricante a partir do dia 10/10/2013, deverão conter a solução para o pacote mínimo de aplicativos nacionais aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações conforme a marca do aparelho para fazer jus ao benefício. Já os equipamentos fornecidos pelos fabricantes antes do dia 10/10/2013 e que constituem estoque de revendedores, não necessitam conter a solução para o pacote de aplicativos nacionais para usufruir do benefício.
Alcatel
ONE TOUCH M´POP - 5020E |
ONE TOUCH PIXI - 4007E |
ONE TOUCH IDOL - 6030E |
ONE TOUCH IDOL MINI - 6012E |
ONE TOUCH POP C1 - 4015N |
ONE TOUCH POP C2 - 4032E |
ONE TOUCH POP C3 - 4033E |
ONE TOUCH POP C5 - 5037E |
ONE TOUCH POP C7 - 7040E |
ONE TOUCH POP C9 - 7047E |
ONE TOUCH PIXI 3 - 4009E - 5025E - 5013J - 4013J - 4013K - 4028E - 5017A - 5017E - 5016J |
ONE TOUCH POP 2 - 4045A - 7043E |
ONE TOUCH IDOL 3 - 6039J |
ONE TOUCH POP C7+ - 7042E |
EVO 7 |
PIXI 7 |
PIXI 8 |
ONE TOUCH IDOL 2 - 6037 |
ONE TOUCH IDOL 2S - 6050 |
ONE TOUCH FIRE C - 4019 |
Quantidade de aplicativos aprovados: 54 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 1.184, de 5 de setembro de 2014 – TCT MOBILE TELEFONES LTDA
Portaria DEICT nº 1.751 de 22 de abril de 2015 - TCT MOBILE TELEFONES LTDA
Apple
iPhone 4 |
iPhone 4S |
iPhone 5 |
iPhone 5C (modelo A1507) |
Quantidade de aplicativos aprovados: 56 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 4, de 8 de outubro de 2013 – APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 1.028, de 26 de agosto de 2014 - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 9, de 5 de Janeiro de 2015 – APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
ASUS
Zenfone 5 |
A501 |
Zenfone 4 |
A450 |
Zenfone 6 |
A601 |
Zenfone 2 |
ZE550ML |
Zenfone 2 |
ZE551ML |
Zenfone 2 |
ZE550KL |
Zenfone Selfie |
ZD551KL |
Zenfone Go |
ZC500TG |
G500TG |
|
Zenfone 2 Laser 6 |
ZE601KL |
Zenfone 2 Laser |
ZE550KL |
Zenfone LIVE |
ZB551KL |
Zenfone GO |
ZB500KL |
Zenfone GO |
ZB500KG |
Zenfone GO |
ZB452KG |
Quantidade de aplicativos aprovados: 50 |
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Portarias de aprovação:
Portaria DEICT n° 418, de 25 de julho de 2014 - ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Portaria DEICT n° 3.326, de 3 de dezembro de 2014 - ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Hisense
Modelo de aparelho U971 |
Quantidade de aplicativos aprovados: 50 |
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Portarias de aprovação:
Portaria DEICT nº 1032, de 5 de março de 2015 - Hisense Internacional do Brasil Ltda.
Huawei
G506 |
G510 |
U8667 |
MT1-U06 |
G526 |
P2 |
U8867Z |
U8815-51 |
U8812D-5 |
U8655-51 |
G527 |
G6 |
Y330 |
Y340 |
W2 |
Quantidade de aplicativos aprovados: 52 |
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Portarias de aprovação:
Portaria DEICT nº 3, de 7 de outubro de 2013 - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Portaria DEICT n° 42, de 18 de dezembro de 2013 - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
Portaria DEICT nº 63, de 6 de junho de 2014 - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Portaria DEICT Nº 2.356, DE 10 DE NOVEMBRO DE 20 - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Portaria DEICT nº 3.329, de 3 de dezembro de 2014 - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
LG
TV
Nome Comercial |
Número do modelo |
LG L20 Dual |
LG-D105 |
LG L30 Sporty Dual |
LG-D125 |
LG L35 Dual |
LG-D157 |
LG L40 Single TV |
LG-D165 |
LG L40 Dual TV |
LG-D175 |
LG L40 Tri TV |
LG-D180 |
LG L50 Sporty TV Dual |
LG-D227 |
LG L50 Sporty TV Tri |
LG-D228 |
LG L65 Dual |
LG-D285 |
LG L70 Dual |
LG-D325 |
LG L70 Tri |
LG-D340 |
LG L80 Single |
LG-D375 |
LG L80 Dual |
LG-D385 |
LG L90 Dual |
LG-D405 |
LG L90 Dual |
LG-D410 |
LG G2 Mini 3G Dual |
LG-D618 |
LG G2 Mini 4G |
LG-D625 |
LG G Pro Lite |
LG-D680 |
LG G3 |
LG-D855 |
LG G Flex |
LG-D956 |
LG Fireweb |
LG-D300 |
LG Optimus L1 II Triple |
LG-E475 |
LG G2 |
LG-D805 |
LG Optimus G |
LG-E977 |
LG Optimus G Pro |
LG-E989 |
LG Optimus G Pro Lite |
LG-D683 |
LG Optimus G Pro Lite Dual |
LG-D685 |
LG Optimus F5 |
LG-P875 |
LG Optimus F3 |
LG-P655 |
LG Optimus L1 II |
LG-E410 |
LG Optimus L1 II Dual |
LG-E415 |
LG Optimus L4 II |
LG-E465 |
LG Optimus L4 II Dual |
LG-E467 |
LG Optimus L4 II Triple |
LG-E470 |
LG Nexus 4 |
LG-E960 |
LG Optimus L9 |
LG-P768 |
LG Optimus L7 |
LG-P705 |
LG Optimus L7 II |
LG-P714 |
LG Optimus L7 II Dual |
LG-P716 |
LG Optimus L5 |
LG-E612 |
LG Optimus L5 Dual |
LG-E614 |
LG Optimus L5 II |
LG-E450 |
LG Optimus L5 II Dual |
LG-E455 |
LG Optimus L3 |
LG-E400 |
LG Optimus L3 Dual |
LG-E405 |
LG Optimus L3 II |
LG-E425 |
LG Optimus L3 II Dual |
LG-E435 |
LG L30 Sporty Tri |
LG-D127 |
LG L20 Single |
LG-D100 |
LG L20 Tri |
LG-D107 |
G3 Beat |
LG-D722 |
G3 Beat Dual |
LG-D723 |
G3 Beat 4G |
LG-D724 |
G3 Stylus Dual |
LG-D690 |
G3 Stylus |
LG-D693 |
L Prime |
LG-D337 |
G2 Lite |
LG-D295 |
F60 Single |
LG-D392 |
F60 Dual |
LG-D390 |
LG Joy |
LG-H222 |
LG Joy TV |
LG-H222TV |
LG Volt |
LG-H422 |
LG Volt TV |
LG-H422TV |
LG Volt 4G |
LG-H442 |
LG G Flex 2 |
LG-H955 |
LG Leon |
LG-H326 |
LG Leon TV |
LG-H326 |
LG Leon 4G |
LG-H342 |
LG Prime Plus |
LG-H502 |
LG Prime Plus |
LG-H502TV |
LG Prime Plus 4G |
LG-H522 |
LG Leon 4G Single |
LG-H340 |
LG Prime Plus 4G Single |
LG-H520 |
LG Stylus 3G |
LG-H540 |
LG Stylus 4G |
LG-H630 |
LG G4 Beat 4G |
LG-H736 |
LG G4 |
LG-H815 |
LG G4 Dual |
LG-H818 |
LG L Prime II |
LG-X170 |
LG K4 4G |
LG-K130 |
LG K8 4G |
LG-K350 |
LG K10 TV |
LG-430 |
LG X Screen |
LG-K500 |
LG G5se |
LG-H840 |
LG X Cam |
LG-K580 |
LG X Power |
LG-K220 |
LG X Style |
LG-K200 |
ANDROID
Quantidade de aplicativos aprovados: 86 |
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Portarias de aprovação:
Portaria DEICT nº 5, de 8 de outubro de 2013 - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 14, de 12 de novembro de 2013 - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT n° 41, de 18 de dezembro de 2013 - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 1.575, de 5 de novembro de 2014 -LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 196, de 13 de Janeiro de 2015 – LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 4.544, de 28 de setembro de 2015 - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA
Motorola
A853 |
Milestone |
A953 |
Milestone 2 |
MB200 |
Dext |
MB300 |
Backflip |
MB501 |
Quench |
MB502 |
Charm |
MB511 |
FLIPOUT |
MB525 |
Defy |
MB526 |
Defy+ |
MB860 |
Atrix |
XT1032 |
Moto G |
XT1033 |
Moto G |
XT1058 |
Moto X |
XT300 |
Spice |
XT303/XT305 |
MOTOSMART Me |
XT316 |
Spice Key |
XT317 |
Fire |
XT320/XT321 |
Defy Mini |
XT389/XT390 |
MOTOSMART |
XT531 |
Spice XT |
XT560 |
Defy Pro |
XT682/XT687 |
Atrix TV |
XT860 |
Milestone 3 |
XT890 |
RAZR i |
XT910 |
RAZR |
XT910 |
MAXX RAZR MAXX |
XT915/XT916/XT918 |
RAZR D1 |
XT919/XT920 |
RAZR D3 |
XT925 |
RAZR HD |
XT605 |
Motorola Master |
XT1021 |
|
XT1022 |
|
XT1025 |
|
XT1040 |
Moto G com 4G |
XT621 |
|
XT1039 |
|
XT1068 |
|
XT1069 |
|
XT1097 |
|
XT1225 |
|
XT1078 |
|
XT1506 |
|
XT1514 |
|
XT1523 |
|
XT1543 |
|
XT1544 |
|
XT1550 |
|
XT1563 |
|
XT1572 |
|
XT1580 |
|
XT1789-05 |
|
XT1792 |
|
XT1802 |
|
XT1900-6 |
|
A7010 |
|
A6020L36 |
|
K10a40 |
|
XT1600 |
|
XT1603 |
|
XT1626 |
|
XT1640 |
|
XT1650-03 |
|
A2016b30 |
|
XT1635-02 |
|
K33b36 |
|
K53b36 |
|
XT1672 (Moto G5) |
|
XT1683 (Moto G5 Plus) |
|
XT1726 |
Moto C Plus |
XT1773 |
Moto E Plus |
XT1763 Moto E4 | |
XT1710-07 Moto Z2 Play | |
XT1922-5 Moto G6 Play | |
XT1925-3 Moto G6 | |
XT1926-8 Moto G6 Plus | |
XT1944-4 Moto E5 | |
XT1924-4 Moto E5 Plus | |
XT1929-5 Moto Z3 Play | |
XT1920-19 MOTO E5 Play |
Quantidade de aplicativos aprovados: 51 |
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Portarias de aprovação: |
Multilaser
P3242/P3243 |
Multilaser MS1 |
P3244/P3245 |
Multilaser TREND |
P3246/P3247 |
Multilaser CITY |
P3248/P3249 |
Multilaser MS4 |
P3181/P3182 |
Multilaser Orion |
P3205/P3206 |
Multilaser Titanium |
P3207/P3231 |
Multilaser Prime |
P3286/P3291 |
Multilaser MS2 |
P3304/P3305 |
Multilaser MSX |
P3272/P3273 |
Multilaser MS5 |
P3299/P3300 |
Multilaser MS6 |
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Quantidade de aplicativos aprovados: 53 |
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Portarias de aprovação:
Portaria DEICT nº 12, de 10 de outubro de 2013 – MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Portaria DEICT nº 9, de 17 de janeiro de 2014 - MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Portaria DEICT nº 86, de 27 de junho de 2014 - MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Portaria DEICT nº 900, de 26 de fevereiro de 2015 - MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Nokia
Nokia Lumia 820 (com 4G) |
Nokia Lumia 720 |
Nokia Lumia 620 |
Nokia Lumia 520 |
Nokia Lumia 710 |
Nokia Asha 302 |
Nokia Asha 311 |
Nokia Lumia 925 |
Nokia Lumia 630 |
Nokia Lumia 630 Dual Sim |
Nokia Lumia 635 |
Nokia Lumia 930 |
Nokia Asha 503 |
Nokia Lumia 530 Dual SIM |
Nokia Lumia 730 |
Nokia Lumia 735 |
Nokia Lumia 830 |
Microsoft Lumia 535 Dual SIM |
Microsoft Lumia 435 Dual SIM |
Microsoft Lumia 435 Dual SIM DTV |
Microsoft Lumia 532 Dua SIM |
Microsoft Lumia 532 Dua SIM DTV |
Microsoft Lumia 640 Dual SIM DTV |
Microsoft Lumia 640 LTE Dual SIM |
Microsoft Lumia 640 LTE |
Microsoft Lumia 640 XL Dual SIM |
Microsoft Lumia 640 XL LTE Dual SIM |
Microsoft Lumia 640 XL LTE |
Quantidade de aplicativos aprovados: 55 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 11, de 8 de outubro de 2013 - NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Portaria DEICT nº 85, de 27 de junho de 2014 - NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Positivo
Positivo Ypy S350P |
Positivo Ypy S405 |
Positivo Ypy S450 |
Positivo Ypy S500 |
Positivo Ypy S460 TV |
Positivo S440 |
Positivo S480 |
Positivo S380 |
Positivo X400 |
Positivo X800 |
Positivo S550 |
Positivo X400 TV |
Positivo X435 |
Positivo S455 |
QUANTUM GO 3G |
QUANTUM GO 4G |
Quantidade de aplicativos aprovados: 52 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 7, de 8 de outubro de 2013 – POSITIVO INFORMÁTICA S/A
Portaria DEICT n° 43, de 18 de dezembro de 2013 - POSITIVO INFORMÁTICA S/A
Portaria DEICT nº 77, de 18 de junho de 2014 – POSITIVO INFORMÁTICA S/A
Portaria DEICT nº 4.090, de 29 de dezembro de 2014 – POSITIVO INFORMÁTICA S/A
Samsung
GT-I9200 |
Galaxy Mega |
GT-S5760 |
Galaxy Fit |
GT-B5330 |
Galaxy Ch@t |
GT-B5510 |
Galaxy Y Pro |
GT-B5512 |
Galaxy Y Pro Duos |
GT-I8150 |
Galaxy W |
GT-I8160 |
Galaxy Ace 2 |
GT-I9000 |
Galaxy S |
GT-S7500 |
Galaxy Ace Plus |
GT-I8190 |
Galaxy SIII Mini |
GT-I8262 |
Galaxy SIII Duos |
GT-I8530 |
Galaxy Beam |
GT-I8552 |
Galaxy WIN Duos |
GT-I8730 |
Galaxy Express |
GT-I9070 |
Galaxy SII Lite |
GT-I9082 |
Galaxy Gran Duos |
GT-I9100 |
Galaxy SII |
GT-I9152 |
Galaxy Mega 5.8 |
GT-I9192 |
Galaxy S4 Mini |
GT-I9195 |
Galaxy S4 Mini LTE |
GT-I9250 |
Galaxy Nexus |
GT-I9295 |
Galaxy S4 Active |
GT-I9300 |
Galaxy SIII |
GT-I9305 |
Galaxy SIII 4G |
GT-I9500 |
Galaxy S4 |
GT-I9505 |
Galaxy S4 4G |
GT-N7000 |
Galaxy Note |
GT-N7100 |
Galaxy Note 2 |
GT-N7105 |
Galaxy Note 2 4G |
GT-S7273 |
Galaxy SII TV |
GT-S7275 |
Galaxy Ace III 4G |
GT-S7560 |
Galaxy Trend |
GT-S7562 |
Galaxy S Duos |
SM-C1010 |
Galaxy S4 Zoom 3G |
SM-N9005 |
Galaxy Note 3 |
GT-S5283 |
Galaxy Star |
GT-S5300 |
Galaxy Pocket |
GT-S5301 |
Galaxy Pocket Plus |
GT-S5302 |
Galaxy Pocket Duos |
GT-S5303 |
Galaxy Pocket Plus Duos |
GT-S5310 |
Galaxy Pocket Neo |
GT-S5312 |
Galaxy Pocket Neo Duos |
GT-S5360 |
Galaxy Y |
GT-S5367 |
Galaxy Y TV |
GT-S5830 |
Galaxy Ace |
GT-S6012 |
Galaxy Music |
GT-S6102 |
Galaxy Y Duos |
GT-S6313 |
Galaxy Young Duos TV |
GT-S6802 |
Galaxy Ace Duos |
GT-S6810 |
Galaxy Fame |
GT-S6812 |
Galaxy Fame Duos |
GT-S7392 |
Galaxy Trend Lite |
GT-S6790 |
Galaxy Fame Lite |
GT-S6792 |
Galaxy Fame Lite Duos |
GT-S7390 |
Galaxy Trend Lite |
GT-S6293 |
Galaxy Young Plus TV |
SM-G3812 |
Galaxy S 3 Slim |
GT-I9063 |
Galaxy Gran Neo Duos |
SM-G7102 |
Galaxy Gran II Duos TV |
GT-I8200 |
Galaxy S 3 Mini |
GT-I9300I |
Galaxy S 3 Neo Duos |
SM-S7582 |
Galaxy S Duos 2 |
SM-N7502 |
Galaxy Note 3 Neo Duos |
SM-S7580 |
Galaxy Trend Plus |
GT-I9200 |
Samsung Galaxy Mega 6.3 |
GT-I9515 |
Galaxy S 4 4G |
SM- G900M |
Galaxy S 5 |
SM-G3502 |
Galaxy Core Plus |
SM-G355M |
Galaxy Core 2 |
SM- G900M |
Galaxy S5 Duos |
SM-G800H |
Galaxy S5 Mini Duos |
SM-G110B |
Galaxy Pocket 2 |
SM-G110B |
Galaxy Pocket 2 Duos |
SM-G130M |
Galaxy Young 2 Duos |
SM-G313ML |
Galaxy Ace 4 Lite |
SM-G313MU |
Galaxy Ace 4 4G |
SM-G313M |
Galaxy Ace 4 Duos |
SM-G850M |
Galaxy S5 Alpha |
SM-G3502L |
Galaxy Core Plus |
SM-G530BT |
Gran Prime Duos TV |
SM-G530H/DS |
Gran Prime Duos |
SM-N910C |
Galaxy Note 4 |
SM-C115M |
Galaxy K Zoom |
SM-G130BT |
Galaxy Young 2 TV |
SM-A500M/DS |
Galaxy A5 4G Duos |
SM-A500M |
Galaxy A5 4G SS |
SM-A300M |
Galaxy A3 4G SS |
GT-I9060C |
Galaxy Gran Neo Plus Duos |
SM-G360BT/DS |
Win 2 Duos TV |
SM-G360M/DS |
Win 2 Duos |
SM-N915T |
Galaxy Note Edge |
SM-A700FD |
Galaxy A7 4G Duos |
SM-E500M/DS |
Galaxy E5 Duos |
SM-E700M/DS |
Galaxy E7 Duos |
SM-J100M |
Galaxy J1 Duos |
SM-G360M/DS |
Galaxy Win 2 Duos |
SM-G316M/DS |
Galaxy Ace 4 |
SM-G316ML/DS |
Galaxy Ace 4 Neo |
SM-G530MU |
Galaxy Gran Prime 4G |
SM-G925I |
Galaxy S6 Edge |
SM-G920I |
Galaxy S6 |
SM-G130BU/DS |
Galaxy Young 2 Pro |
SM-J200M/DS |
Galaxy J2 Duos |
SM-G600FY |
Galaxy On7 |
SM-J500M/DS |
Galaxy J5 Duos |
SM-J700M/DS |
Galaxy J7 Duos |
SM-J110L/DS |
Galaxy J1 Ace Duos |
SM-J110M/DS |
Galaxy J1 Ace 4G Duos |
SM-N920G |
Galaxy Note 5 |
SM-G903M/DS |
Galaxy S5 New Edition DS |
SM-G903M |
Galaxy S5 New Edition |
SM-J700M/DS |
Galaxy J7 Duos |
SM-G318ML/DS |
Galaxy Ace 4 Neo |
SM-G531M/DS |
Galaxy Gran Prime 4G DS |
SM-G531BT |
Galaxy Gran Prime Duos TV |
SM-G531H/DL |
Galaxy Gran Prime Duos |
SM-G928G |
Galaxy S6 edge + |
SM-J200BT |
Galaxy J2 TV |
SM-J110M |
Galaxy J1 Ace |
SM-J500M |
Galaxy J5 |
SM-J110M |
Galaxy J1 Ace |
Quantidade de aplicativos aprovados: 57 |
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Portarias de aprovação:
Portaria DEICT nº 6, de 8 de outubro de 2013 – SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Portaria DEICT n° 40, de 18 de dezembro de 2013 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Portaria DEICT n° 401, de 22 de julho de 2014 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Portaria DEICT n° 411, de 20 de Janeiro de 2015 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Sony
Xperia C |
C2304 |
Xperia M |
C1904 |
Xperia E1 |
D2004 D2104 D2114 |
Xperia T2 Ultra dual |
D5322 |
Xperia E dual |
C1604 |
Xperia U |
ST25 |
Xperia S |
LT26 |
Xperia P |
LT221 |
Xperia J |
ST26A |
Xperia SP |
C5303 |
Xperia L |
C2104 |
Xperia ZQ |
C6503 |
Xperia M dual |
C2004 |
Xperia Z1 |
C6943 |
Xperia M2 |
D2306 |
Xperia T3 |
D5106 |
Xperia E3 |
D2243 |
Xperia E3 dual |
D2212 |
Xperia M2 Aqua |
D2403 |
Xperia Z Ultra |
C6843 |
Xperia Z2 |
D6543 |
Xperia Z3 |
D6643 |
Xperia Z3 Compact |
D5833 |
Xperia Z3 Dual |
D6633 |
Xperia E4 Dual |
E2124 |
Xperia E4g |
E2053 |
Xperia M4 Aqua Dual |
E2363 |
Xperia M4 Aqua |
E2306 |
Xperia C4 Dual |
E5343 |
Xperia Z3+ Dual |
E6533 |
Xperia C5 Ultra Dual |
E5563 |
Xperia M5 Dual |
E5643 |
Xperia M5 |
E5653 |
Quantidade de aplicativos aprovados: 52 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 9, de 8 de outubro de 2013 – SONY MOBILE COMMUNICATION DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 23, de 26 de março de 2014 – SONY MOBILE COMMUNICATION DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 2.124, de 24 de outubro de 2014 - SONY MOBILE COMMUNICATION DO BRASIL LTDA
Portaria DEICT nº 3.581, de 10 de dezembro de 2014 – SONY MOBILE COMMUNICATION DO BRASIL LTDA
Xiaomi
2014715 |
2014819 |
Quantidade de aplicativos aprovados: 76 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 3.457, de 27 de julho de 2015 – XIAOMI DOBRASIL TECNOLOGIA LTDA
Portaria DEICT nº 4.651, de 6 de outubro de 2015 – XIAOMI DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ZTE do Brasil
C341 |
A460 |
Quantidade de aplicativos aprovados: 50 |
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Portarias de Aprovação:
Portaria DEICT nº 4.331, de 14 de setembro de 2015 - ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Desenvolvedores de apps - Desoneração de smartphones
Com a finalidade de criar um canal de comunicação entre desenvolvedores de aplicativos e fabricantes, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações disponibiliza abaixo os contatos dos fabricantes de chipsets e de smartphones interessados em receber propostas de desenvolvedores de aplicativos de origem nacional que poderão compor o pacote mínimo de aplicativos definidos na portaria STE nº 2/2013.
ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
e-mail: aplicativos@abinee.org.br
APPLE
e-mail: appstorebrasil@apple.com
ASUS
e-mail: appsbrasil@acbz.com.br
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Alexandre Sergio Nakano
Departamento: Terminais
e-mail: alexandre.nakano@huawei.com
LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
e-mail: aplic.nacionais@lge.com
MOTOROLA MOBILITY
e-mail: brapps@motorola.com
MULTILASER TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO
Rafael Furukawa
e-mail: rafael.furukawa@multilaser.com.br
POSITIVO INFORMÁTICA
Daniele Seleme
Fone: (41) 3316.7895
e-mail: dseleme@positivo.com.br
QUALCOMM
Bruno Evangelista
Departamento: Laboratório de Aplicativos
e-mail: brunoe@qti.qualcomm.com
SAMSUNG
e-mail: aplicativos@samsung.com
Desoneração de smartphones - Legislação
PORTARIAS DE APROVAÇÃO
NOTAS EXPLICATIVAS
LEGISLAÇÃO GERAL
Lei nº 11.196/ 21/11/2005 (Lei do Bem)
- Dispõe sobre incentivos fiscais de vários produtos e dá outras providências
Lei nº 12.715 de 17/12/2012
- Inclui os smartphones na Lei do Bem e dá outras providências
Decreto nº 7.981 de 08/04/2013
- Inclui os telefones portáteis móveis no Programa de Inclusão Digital e dá outras providências
Portaria STE nº 02, de 26/08/2013
- Estabelece critérios e procedimentos relacionados à exigência de pacote de mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil a serem atendidos pelos fabricantes de smartphones.
Portaria MC nº 87 de 10/04/2013 (Alterada pela Portaria nº 222, de 25 de julho de 2013)
- Define os requisitos mínimos dos dos aparelhos celulares para obtenção do incentivo fiscal
Desoneração de smartphones - Documentos
Para garantir maior transparência sobre a política de desoneração de smartphones, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações disponibiliza relatórios e apresentações oficiais sobre o programa.
Desoneração de smartphones - Perguntas frequentes
Smartphones
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Do que se trata a desoneração dos smartphones?
É uma medida tomada pelo governo federal no âmbito de um programa maior de incentivo ao investimento do setor de telecomunicações (Lei do Bem) que tem o objetivo de aumentar o acesso da população à internet, neste caso especial, reduzindo o preço final dos smartphones ao consumidor, além de incentivar o desenvolvimento de aplicativos nacionais.
A desoneração consiste em reduzir a zero as alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos smartphones.
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O que é a Lei do Bem?
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Dentre os itens desonerados, no setor de telecomunicações, estão os tablets, modems e os smartphones.
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Quem será beneficiado com a desoneração?
O consumidor, que verá no comércio a redução no preço dos smartphones; os fabricantes de aparelhos celulares com fábricas no Brasil, que poderão se beneficiar da isenção fiscal; e a economia brasileira como um todo, com o aquecimento do mercado de venda de smartphones.
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Que outras medidas de desoneração já foram tomadas?
Já foram desonerados de impostos federais, PIS/COFINS e IPI, os tablets, modems e a construção, ampliação e modernização das redes de telecomunicações, através do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL).
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A medida vale para todos os modelos e marcas de smartphones?
Não, somente poderão receber o benefício os modelos de smartphones com valores até R$ 1.500,00 e que atendam aos requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis com acesso à internet definidos na Portaria nº 87 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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Como o fabricante deve proceder para obter o benefício?
Apresentar ao DEICT-Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia da Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relação de modelos de smartphone que atendam aos requisitos técnicos mínimos exigidos pela Portaria n°87, de 10/04/2013. Além disso, uma proposta de atendimento ao pacote mínimo de aplicativos deverá ser enviada ao DEICT, conforme as regras estabelecidas pela Portaria STE n°02, de 26/08/2013.
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O fabricante deverá dar alguma contrapartida para obter o benefício fiscal na venda a varejo de seus equipamentos?
Sim, a Portaria nº 87, de 10/04/2013, determina que para obter o benefício fiscal da desoneração, os smartphones deverão possuir alguns requisitos técnicos mínimos, tais como: suporte à tecnologia 3G e ao padrão IEEE 802.11, aplicativos de navegação e de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API ( Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros, tela sensível ao toque ou teclado QWERTY, área da tela superior a 18 cm2 e disponibilizar acesso a um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil, a partir de 10/10/2013.
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O embarque de aplicativos nacionais nos smartphones será imediato?
Não, os fabricantes terão um prazo de até 180 dias para cumprir a exigência de colocar os aplicativos nacionais a partir da data da publicação da Portaria nº 87 de 10 de abril de 2013.
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Quais os tipos de aplicativos nacionais?
Os aplicativos seguirão duas regras de disponibilização: os de uso geral, propostos pelos fabricantes de smartphones, e os indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Dentre os de uso geral, a liberdade das empresas é praticamente total desde que sejam cumpridas as seguintes condições: ser de origem nacional, ser disponibilizado em língua portuguesa, possuir classificação livre e pertencer a uma diversidade de categorias, tais como: jogos, produtividade, educação, saúde, etc. Esta última tem o objetivo de evitar que sejam ofertados aplicativos de uma única categoria.
Já os indicados pelo MC, além dos critérios citados, devem ser de relevante utilidade pública, de serviços governamentais ou serão escolhidos por concurso.
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Os aplicativos estarão disponíveis em todos smartphones a partir de 10 de outubro de 2013?
A exigência de incorporar o pacote de aplicativos nacionais foi imposta aos fabricantes de smartphones e não aos varejistas, que são os beneficiários diretos da isenção fiscal.
Portanto, a partir do dia 10/10/2013, todos os smartphones que saírem das fábricas deverão estar com a suas propostas aprovadas pelo ministério e implementadas em seus equipamentos para a continuidade da fruição do benefício fiscal.
Assim sendo, nos primeiros dias após este prazo, poderá haver aparelhos no estoque dos revendedores que foram enviados antes de 10/10/2013 e que, portanto, não possuem o pacote de aplicativos.
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Quantos aplicativos nacionais deverão ser disponibilizados?
O MC estabeleceu um cronograma para que os fabricantes se adaptem gradativamente a essa medida. Para os aplicativos de uso geral foram definidas as seguintes quantidades mínimas:
a) 5 aplicativos a partir de 10 de outubro de 2013;
b) 15 aplicativos a partir de 1° de janeiro de 2014;
c) 30 aplicativos a partir de 1° de julho de 2014; e
d) 50 aplicativos a partir de 1° de dezembros de 2014.
A indicação de aplicativos pelo MC poderá ocorrer a qualquer tempo, e eles não comporão as quantidades acima.
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Qual o papel do MC na aprovação do pacote de aplicativos?
Para os aplicativos de uso geral, o MC não avalia o mérito das escolhas feitas pelos fabricantes; apenas verifica o atendimento das seguintes condições:
a) se são de origem nacional;
b) se pertencem a diferentes categorias;
c) se são disponibilizados em língua portuguesa; e
d) se possuem classificação indicativa livre.
Já aqueles indicados pelo MC, em um primeiro momento, serão restritos a aplicativos do governo federal. Oportunamente, poderão ser indicados apps de relevante utilidade pública e também selecionados por meio de concursos.
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Os aplicativos serão pré-instalados nos smartphones?
Não necessariamente. Esta é uma decisão dos fabricantes, que podem escolher entre três formas de disponibilizar os aplicativos:
a) pré-instalados;
b) por meio de guias de instalação, comumente chamados de "Wizards"; ou
c) por meio de uma aplicação que dê acesso ao download e instalação dos aplicativos. A tendência verificada é que esta última deve ser a opção mais comum.
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Quem escolhe os aplicativos?
No âmbito dessa política, há dois tipos de aplicativos: os de uso geral, propostos pelos fabricantes de smartphones, e os indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Dentre os de uso geral, os fabricantes de smartphones escolhem os aplicativos que vão compor o seu pacote. Os aplicativos devem atender às seguintes condições:
a) ter sido desenvolvidos no Brasil;
b) ser disponibilizados em língua portuguesa;
c) possuir classificação livre; e
d) envolver uma diversidade de categorias, tais como: jogos, produtividade, educação, saúde, etc.
Já os indicados pelo MC, além dos critérios citados, devem ser de relevante utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por concurso.
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Por que da exigência do pacote de aplicativos nacionais?
O objetivo da exigência desse pacote mínimo de aplicativos, também conhecidos como apps, é dar visibilidade a bons aplicativos desenvolvidos no país. Com essa vitrine, o governo espera ampliar a utilização de aplicativos nacionais e, dessa forma, estimular o desenvolvimento local.
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O embarque de aplicativos nacionais será imediato?
Não, os fabricantes terão um prazo de até 180 dias para cumprir a exigência de colocar os aplicativos nacionais a partir da data da publicação da Portaria nº 87 de 10 de abril de 2013.
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Que características os aparelhos precisam ter para usufruir do benefício?
Para usufruir dessa isenção, os aparelhos devem cumulativamente:
a) ter sido fabricados no Brasil, de acordo com o processo produtivo básico;
b) ter preço máximo de R$ 1.500,00;
c) atender ao seguinte conjunto de requisitos técnicos:
i. suporte à tecnologia 3G;
ii. suporte a Wi-Fi;
iii. possuir aplicativo de navegação web;
iv. possuir sistema operacional que disponibilize ferramentas para o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;
v. possuir aplicativo de correio eletrônico;
vi. tela sensível a toque ou teclado físico QWERTY; e
vii. tela com área superior a 18 cm2.
d) disponibilizar um pacote de aplicativos de origem nacional.
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Em que consiste a desoneração dos smartphones?
A desoneração consiste na isenção dos tributos federais PIS/PASEP e COFINS dos celulares inteligentes, os chamados smartphones, na venda a varejo, de forma a reduzir o preço dos aparelhos ao consumidor.
A medida faz parte de um programa maior de incentivo ao investimento do setor de telecomunicações (Lei do Bem), que tem o objetivo de aumentar o acesso da população à internet, neste caso especial, reduzindo o preço final dos smartphones ao consumidor, além de incentivar o desenvolvimento de aplicativos nacionais.
Contato
Telefone: (61) 2033-7770
E-mail: smartphone@mctic.gov.br