Processo Eletrônico
Sistema Eletrônico de Informação - SEI
Desde 2014, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tornou eletrônicos todos os processos em tramitação no órgão, trabalhando-os de forma mais integrada e ágil a partir de uma plataforma virtual. O que motivou a iniciativa foi, dentre outros ganhos, a possibilidade de diminuir ao mínimo possível o estoque de papel (contribuindo para economia de recursos públicos e preservação do meio ambiente) e dar mais agilidade às análises. Estas diretrizes compõem o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SEI – Sistema Eletrônico de Informações é a plataforma adotada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para gerenciar eletronicamente seus documentos e processos. Desenvolvido em software 100% livre, pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região (RS/SC/PR), ele foi adotado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como sistema padrão do Processo Eletrônico Nacional, que vai permitir a interligação e tramitação eletrônica de documentos e processos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Antes de adotar o processo eletrônico, o MCTIC realizou um estudo das melhores práticas e sistemas adotados pelo mercado e pela administração pública.
A modernização traz uma série de vantagens, como por exemplo a transparência ativa, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação: Os usuários externos vão poder, à distância, visualizar processos públicos de seu interesse – por meio da Pesquisa Processual – ou solicitar vista eletrônica de processos com restrição de acesso. A ação é gerenciada pela Secretaria-Executiva e para peticionar, cadastrar empresas ou pedir vistas de processos, o usuário externo deve se cadastrar no CADSEI - Cadastro para Acesso ao SEI, que pode ser acessado na página do Ministério.
CADSEI – Peticionamento Eletrônico
O CADSEI - Cadastro para Acesso ao SEI é o sistema adotado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para possibilitar ao usuário externo comunicar-se com o órgão, por meio da ferramenta de peticionamento eletrônico. Além disso, no CADSEI, o usuário pode cadastrar Pessoas Jurídicas para peticionar em nome delas ou outorgar e receber procurações, que permitem que um usuário peticione em nome de outro, desde que devidamente habilitado.
O Sistema representa uma significativa economia para o usuário, já que se torna desnecessário o deslocamento físico a este Ministério para peticionar, visualizar ou acompanhar a tramitação de documentos e processos.
O cadastro é aberto a todos os que se relacionam com o Ministério, pois todas as comunicações de atos processuais nos procedimentos em trâmite são efetuadas por meio eletrônico, à exceção do disposto na Portaria nº 4124, de 2015.
Atenção: Somente o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la. Portanto, o primeiro passo é o cadastro e criação do perfil do representante (CPF). Somente depois, a pessoa jurídica (CNPJ) poderá ser cadastrada.
Acesse o CADSEIWeb.
Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
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Manual - CADSEI | 1234 kb | Download |