O que é?

A Secretaria de Radiodifusão – SERAD, visando maior transparência em suas atividades e melhor relação com os radiodifusores, disponibiliza, através do Espaço do Radiodifusor (ESRAD), um canal para atendimento do radiodifusor, voltado especificamente para pedidos de vista e/ou cópia de documentos afetos aos serviços de radiodifusão, por atendimento eletrônico ou presencial.

 

A vista eletrônica é disponibilizada por envio de link que dá acesso online ao processo. Sendo passível de leitura e download todos os documentos do processo que já tenham sido assinados.

 

A vista presencial se dá através de agendamento acertado entre o corpo técnico da Secretaria e o interessado no atendimento, por intermédio do Espaço do Radiodifusor (ESRAD). É um canal é exclusivo para atender o radiodifusor em questões técnicas e jurídicas relacionadas aos processos de radiodifusão.

Quem pode utilizar o serviço?

Advogados, integrantes dos quadros diretivos das entidades executantes de serviços de radiodifusão, seus representantes legais e procuradores podem ter acesso aos processos, tanto por vista eletrônica como presencial.

Etapas para realização do serviço

Para solicitar o atendimento é necessário o preenchimento e o envio do formulário de requerimento de vista/cópia, devidamente assinado (link abaixo) pelo CADSEIWeb.

 http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf

Após o envio o interessado receberá um e-mail com todas as informações necessárias para o atendimento.

 

Os requerimentos de vista e/ou cópia de processos e documentos devem ser apresentados com os seguintes documentos:

  1. Se procurador: instrumento de procuração válida, outorgado pelos representantes legais da entidade e documento de identificação pessoal com foto;
  2. Se advogado: carteira de inscrição na OAB;
  3. Se integrante do quadro diretivo: respectivo instrumento (estatuto, contrato social etc.), bem como documento de identificação pessoal com foto.

Prazos

O prazo para a análise do pedido se dá em no máximo dez dias úteis após o peticionamento. O solicitante recebe correspondência eletrônica como o resultado dessa análise.

A vista eletrônica fica disponível para interessado por um prazo de cinco dias corridos. Após o término desse prazo, caso ainda haja interesse na vista, o interessado deve realizar novo pedido através do CADSEI.

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