O que é?

O serviço de radiodifusão de sons e imagens, mais conhecido como televisão, compreende a exploração do espectro radioelétrico de frequências para a transmissão de sons e imagens à população, de forma livre e gratuita.

Em 2006, o Brasil adotou o padrão ISDB-Tb de televisão digital como a tecnologia que substituirá gradualmente o padrão analógico atual, permitindo que as entidades que executam o serviço analógico de radiodifusão de sons e imagens possam continuar a executar suas transmissões na nova tecnologia.

A tecnologia digital provê uma série de avanços, como melhora na qualidade do som e da imagem, multiprogramação, possibilidade de recepção do sinal em equipamentos móveis e portáteis e os recursos de interatividade.

Como obter consignação?

A entidade detentora de outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com tecnologia analógica, tem o direito de requerer canal de radiofrequência – com largura de 6 MHz – ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para transmissão da mesma programação e com a mesma cobertura do canal analógico.

Essa primeira etapa, de consignação, ocorre somente após a Anatel indicar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o canal digital a ser utilizado pela entidade.

Uma vez atribuído e consignado o canal, a geradora celebra instrumento contratual (Termo Aditivo) com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que altera o seu contrato original de outorga. Este contrato estabelece, entre outras cláusulas, o prazo para utilização plena do canal e as condições técnicas mínimas para execução do serviço.

A celebração do instrumento contratual também condiciona a apresentação do projeto técnico de instalação da estação transmissora, perante o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em prazo não superior a seis meses, após sua publicação.

A apresentação do requerimento (protocolo), contendo o projeto de instalação da estação transmissora, ou a aprovação deste, será suficiente para que a Anatel emita a autorização de uso de radiofrequência, condição necessária para que a estação digital possa operar em caráter provisório (ligar os transmissores).

Em até 12 meses após a publicação da autorização de uso de radiofrequência, a entidade deverá requerer o licenciamento definitivo da estação digital. Para tanto, poderá solicitar a vistoria da Anatel para fins de licenciamento ou, alternativamente, poderá encaminhar laudo de vistoria, por intermédio de formulário apropriado, elaborado por engenheiro habilitado.

Prazo para obter a consignação

Os prazos para apresentação da documentação, bem como as regras do certame, para os candidatos às futuras outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, utilizando a tecnologia digital, em caráter comercial ou com finalidade exclusivamente educativa, constarão, respectivamente, dos editais de licitação ou dos avisos de habilitação.

Em qualquer um dos casos, o vencedor do certame deverá submeter à aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no prazo de quatro meses, contado da publicação do resultado final, o projeto técnico de instalação da estação e de utilização dos equipamentos.

Os entes públicos poderão fazer o pedido de consignação de canal de serviço de radiodifusão de sons e imagens, utilizando a tecnologia digital, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qualquer tempo. Após a publicação do ato de consignação, o projeto técnico de instalação da estação e de utilização dos equipamentos deverá ser apresentado ao ministério também no prazo de quatro meses.

Com relação às entidades que já exploram o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia analógica, o prazo para apresentar ao ministério o requerimento de consignação de canal digital expirou em 31 de dezembro de 2011. Nestes casos, o projeto de instalação da estação transmissora deverá ser apresentado em prazo não superior a seis meses após a celebração do instrumento contratual.

Cronograma

 

Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, DOU de 29/05/2017, revoga a Portaria n.º 378, de 22/01/2016, DOU de 25/01/2016, que revoga as seguintes Portarias:

- Portaria MC nº 477, de 20 de junho de 2014, DOU de 23/06/2014;

- Portaria MC nº 481, de 09 de julho de 2014, DOU de 10/07/2014;

- Portaria MC nº 2.765, de 08 de julho de 2015, DOU de 10/07/2015;

- Portaria MC nº 3.205, de 28 de novembro de 2014, DOU de 01/12/2014; e

- Portaria MC nº 1.502, de 01 de abril de 2015, DOU de 02/04/2015.

Legislação

Decreto nº 8753/2016: Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.

Decreto nº 8.061/2013: Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dá outras providências.

Decreto nº 5.820/2006: Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

Decreto nº 5.371/2005: Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Decreto nº 4.901/2003: Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.

 

PORTARIAS

Portaria nº 2.992/2017: Dispõe sobre as premissas e condições necessárias para o desligamento, bem como o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.

Portaria nº 3.493/2016: Altera a Portaria MC nº 378, de 22 de janeiro de 2016, em relação aos municípios afetados pelo cronograma do desligamento da transmissão analógica em 2018 e aos demais municípios não previstos anteriormente, fixando para eles a data de 31/12/2023 como data limite para o desligamento da transmissão analógica, bem como estabelece outras providências para os conversores de TV digital terrestre (set-top-box) e para a transmissão da cartela informativa após o desligamento da transmissão analógica.

Portaria nº 1.714/2016: Altera a Portaria MC nº 378, de 22 de janeiro de 2016, e inclui o Anexo V na referida Portaria estabelecendo a relação dos municípios afetados pelo cronograma do desligamento da transmissão analógica em 2017.

Portaria nº 378/2016Dispõe sobre as premissas e condições necessárias para o desligamento, bem como o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T, e estabelece outras providências.  (Portaria Revogada/ Portaria 2.992, de 26 de maio de 2017).

Portaria n.º 2765/2015 - (Portaria Revogada/ Portaria 378, de 22 de janeiro de 2016).

Portaria nº 3205/2014: Estabelece as condições e os requisitos mínimos de divulgação da data de desligamento do sinal analógico e do canal de veiculação do sinal digital, na programação das emissoras de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens. (Portaria Revogada/ Portaria 378, de 22 de janeiro de 2016).

Portaria nº 932/2014: Estabelece as condições e os procedimentos de autorização para a instalação de retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra e de outorga com reuso de canal, com a utilização de tecnologia digital.

Portaria nº 925/2014: Disciplina os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, com utilização da tecnologia digital, e estabelece os requisitos mínimos para elaboração dos projetos técnicos de instalação de estação, de alteração de características técnicas das estações, de utilização de estações retransmissoras auxiliares, bem como as instruções sobre os procedimentos para licenciamento das estações e as instruções para a apresentação dos pedidos de verificação de viabilidade técnica de instalação de estação para reuso de canal.

Portaria n°540/2014: Dar publicidade ao momento da digitalização dos canais das entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, com base nos Atos Anatel nº 4.246, de 2014, de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de TV em função do processo de replanejamento da faixa de 700 MHz, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

Portaria nº 505/2014: Dar publicidade ao momento da digitalização dos canais das entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, com base nos Atos Anatel nº 4.236, de 2014, de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de TV em função do processo de replanejamento da faixa de 700 MHz, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.

Portaria nº 481/2014: Estabelece a condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, respeitado o prazo final estabelecido no Decreto nº 5.820, de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.061, de 2013, que, pelo menos, noventa e três por cento dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre. (Portaria Revogada/ Portaria 378, de 22 de janeiro de 2016).

Portaria nº 477/2014: Estabelece o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T. (Portaria Revogada/ Portaria 378, de 22 de janeiro de 2016).

Portaria nº 231/2013: Estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento.

Portaria nº 159/2013: Autorizar o funcionamento em caráter provisório das entidades prestadoras de Serviços de Radiodifusão e seus ancilares que possuírem certos requisitos.

Portaria nº 14/2013: Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

Portaria nº 583/2012: Altera o Regulamento Técnico para Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.

Portaria nº 513/2012: Altera o subitem 12.3 da Norma nº 01 /2010 - Norma Técnica para Execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital, aprovada pela Portaria/MC nº 276, de 29 de março de 2010. (Portaria Revogada/ Portaria 932, de 22 de agosto de 2014).

Portaria nº 486/2012: Altera o item 12.4 e o subitem 12.4.1 da Norma nº 01 /2010 - Norma Técnica para Execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital, aprovada pela Portaria/MC nº 276 de 29 de março de 2010. (Portaria Revogada/ Portaria 932, de 22 de agosto de 2014).

Portaria nº 366/2012: Dispõe sobre os procedimentos de autorização para a execução dos serviços de retransmissão e repetição de televisão.

Portaria nº 358/2012: Altera texto da Norma nº 01/2010 – Norma técnica para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão com utilização da tecnologia digital. (Portaria Revogada/Portaria 932, de 22 de agosto de 2014).

Portaria n° 229/2012: Revogar o inciso I do art. 3º da Portaria nº 652, de 10 de outubro de 2006, com a redação dada pela Portaria nº 491, de 23 de novembro de 2011, e revogar o artigo 5º da Portaria nº 106, de 2 de março de 2012.

Portaria nº 491/2011: Altera a redação dos incisos I e III do art. 3º da Portaria nº 652, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.

Portaria nº 276/2010: Aprova a Norma no 01/2010 – Norma Técnica para Execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital. (Portaria Revogada pela Portaria 932, de 22 de agosto de 2014).

Portaria nº 652/2006: Estabelece critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.

 

RESOLUÇÕES

Resolução nº 640/2014: Aprova o Regulamento sobre Condições de Convivência entre os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão do SBTVD e os Serviços de Radiocomunicação Operando na Faixa de 698 MHz a 806 MHz.

Resolução nº 625/2013: Aprova a Atribuição, a Destinação e o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 698 MHz a 806 MHz.

Resolução nº 498/2008: Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Retransmissores para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Resolução nº 398/2005: Aprova as alterações do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, e do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

Resolução nº 284/2001: Aprova o Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão

  • Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
  • Correspondência física endereçada ao:

          Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

          Secretaria de Radiodifusão

          Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.

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