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Retransmissão de Televisão
O que é?
O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, e tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado, elencadas no artigo oitavo, do Decreto nº 5.371/2005. A autorização terá prazo indeterminado e caráter precário, não cabendo ao Poder Concedente pagar indenização de qualquer espécie, quando de sua extinção a qualquer título, que se dará mediante ato justificado.
As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.
Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora, não sendo permitida a retransmissão de programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra e das retransmissoras na Amazônia Legal.
Como obter uma outorga?
RTV digital
A entidade que possuir retransmissora regular tem o direito de requerer canal de radiofrequência, com largura de 6MHz, junto ao Ministro das Comunicações, para retransmissão da mesma programação, mantida a mesma área de cobertura.
Essa primeira etapa, de consignação, somente ocorre depois que a Anatel indicar para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o canal digital a ser utilizado pela entidade.
A publicação da portaria de consignação também obriga o radiodifusor a requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em até 4 meses após sua publicação, aprovação do projeto técnico de sua estação, sob pena de revogação da consignação.
Encaminhado o projeto técnico, a entidade já pode obter autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel, o que lhe permite entrar em funcionamento em caráter provisório.
Do mesmo modo, após a aprovação do projeto, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo de vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação à Anatel.
RTV primária
O Plano Nacional de Outorgas é o documento elaborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que contempla o cronograma de Avisos de Habilitação a ser publicado em determinado período, bem como as cidades e os canais que constarão em cada Aviso. Com sua publicação, e o posterior lançamento dos Avisos, as entidades interessadas em participar do procedimento seletivo deverão apresentar os documentos exigidos, em conformidade com a Portaria nº 366/2012, que rege a matéria.
Em seguida, será realizada a habilitação jurídica das proponentes com posterior classificação dos habilitados. Com a homologação do resultado, as entidades vencedoras deverão apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em até 4 meses, projeto técnico de sua estação. Após a aprovação do projeto, será publicada portaria de Autorização para execução do serviço de retransmissão de TV, momento em que a Anatel dará prosseguimento à autorização de uso de radiofrequência.
Após a aprovação do projeto, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo e vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação à Anatel.
RTV secundária
As entidades interessadas em executar o serviço de retransmissão de TV, em caráter secundário, deverão encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a documentação exigida na Portaria nº 366/2012, juntamente com o projeto técnico da estação.
Após habilitação jurídica e aprovação do projeto técnico, a Portaria de Autorização para execução do serviço de RTV, em caráter secundário, será publicada, momento em que a Anatel dará prosseguimento à autorização de uso de radiofrequência.
Em seguida, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo e vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação da Anatel.
Plano Nacional de Outorga
Os Planos Nacionais de Outorga-PNO são documentos que apresentam para a sociedade as cidades que serão contempladas com novas outorgas dos serviços de televisão, rádio e retransmissão de televisão - RTV. Já foram divulgados os PNOs de TV Educativa (2011), Rádio Educativa (2011/2012), Rádio Comunitária (2011 e 2012/2013) e de RTV (2012).
O PNO de RTV está previsto na Portaria nº 366/2012:
Art. 5º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgará, periodicamente, Plano Nacional de Outorgas – PNO, que conterá:
I - cronograma dos avisos de habilitação, incluindo os meses previstos para a sua publicação; e
II - municípios a serem contemplados com as autorizações de RTV em caráter primário.
Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações priorizará, na elaboração do PNO, a inclusão de municípios para os quais houve anteriormente manifestação formal de interesse pela execução do serviço, nos termos do art. 2º.
Aviso de habilitação
AVISO DE HABILITAÇÃO |
UF |
LOCALIDADE |
CANAL |
17/2011 |
AC |
RIO BRANCO |
47 |
17/2011 |
AP |
MACAPÁ (BAILIQUE) |
19 |
17/2011 |
AP |
TARTARUGALZINHO |
3- |
17/2011 |
DF |
BRASÍLIA (GAMA) |
27+ |
17/2011 |
ES |
COLATINA |
33- |
17/2011 |
ES |
COLATINA (SERRA DA BOA ESPERANÇA) |
15- |
17/2011 |
ES |
LINHARES |
13 |
17/2011 |
GO |
ITUMBIARA |
5- |
17/2011 |
MG |
UBÁ |
15, 42+, 45+ |
17/2011 |
MS |
PONTA PORÃ (FAZENDA CAMPANÁRIO) |
17+ |
17/2011 |
MS |
PONTA PORÃ (FAZENDA ITAMARATI) |
19 e 21 |
17/2011 |
MS |
TRÊS LAGOAS |
10- e 24- |
17/2011 |
PA |
BREVES |
7+ |
17/2011 |
PB |
PATOS |
11- |
17/2011 |
PB |
SOUSA |
2 e 13+ |
17/2011 |
PE |
ARARIPINA |
2-, 12+, 20- |
17/2011 |
PE |
CARUARU |
2+ e 10 |
17/2011 |
PI |
FLORIANO |
11 e 20 |
17/2011 |
PI |
PICOS |
9 e 14 |
17/2011 |
PR |
CASTRO |
10+, 41, 50 |
17/2011 |
RJ |
MACAÉ |
11 |
17/2011 |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
46+ |
17/2011 |
RN |
AÇU |
8 e 39 |
17/2011 |
RN |
CAICÓ |
8+ |
17/2011 |
RO |
ROLIM DE MOURA |
50 |
17/2011 |
RR |
ALTO ALEGRE |
3 e 35 |
17/2011 |
RR |
RORAINÓPOLIS |
7+ |
17/2011 |
RS |
VACARIA |
12+ |
17/2011 |
SC |
FLORIANÓPOLIS |
39- |
17/2011 |
SE |
ESTÂNCIA |
9+ |
17/2011 |
SE |
TOBIAS BARRETO |
9+ |
17/2011 |
SP |
ASSIS |
49+ |
17/2011 |
SP |
AVARÉ |
33- e 36 |
17/2011 |
TO |
PORTO NACIONAL |
42 |
01/2012 |
MG |
ALMENARA |
15, 34, 42+, 47, 50 |
01/2012 |
MG |
BELO ORIENTE |
35- |
01/2012 |
MG |
CAMPOS GERAIS |
32- |
01/2012 |
MG |
CAXAMBU |
3, 39- |
01/2012 |
MG |
CLARO DOS POÇÕES |
46- |
01/2012 |
MG |
CLÁUDIO |
33+ |
01/2012 |
MG |
CONCEIÇÃO DO PARÁ |
18- |
01/2012 |
MG |
EXTREMA |
33- |
01/2012 |
MG |
FELIXLÂNDIA |
7+ |
01/2012 |
MG |
INHAPIM |
16- |
01/2012 |
MG |
ITAOBIM |
16, 19, 21, 24-, 29, 32 |
01/2012 |
MG |
ITAPECERICA |
34+ |
01/2012 |
MG |
ITUMIRIM |
12- |
01/2012 |
MG |
LAVRAS (SERRA DA BOCAÍNA) |
26- |
01/2012 |
MG |
MACHADO |
10-, 36+ |
01/2012 |
MG |
MANHUMIRIM |
13+ |
01/2012 |
MG |
MANHUMIRIM (CAPARAÓ) |
40, 43 |
01/2012 |
MG |
MONTE AZUL |
10, 14+, 17+, 25+, 27+, 30+ |
01/2012 |
MG |
NANUQUE |
13+, 35+ |
01/2012 |
MG |
PAPAGAIOS |
31+ |
01/2012 |
MG |
PEDRA AZUL |
10+, 14, 17, 22, 25, 27, 30 |
01/2012 |
MG |
PERDIGÃO |
38 |
01/2012 |
MG |
RAUL SOARES (SERRA DO BOACHA) |
35+, 47 |
02/2012 |
MG |
AIMORÉS |
8-, 46- |
02/2012 |
MG |
ALÉM PARAÍBA |
11 |
02/2012 |
MG |
BOCAIÚVA |
12, 19, 28, 3 |
02/2012 |
MG |
BONFINÓPOLIS DE MINAS |
11, 13, 33, 36, 41-, 44, 46, 49 |
02/2012 |
MG |
BRASÍLIA DE MINAS |
7- |
02/2012 |
MG |
CAPINÓPOLIS |
48- |
02/2012 |
MG |
CARMO DA CACHOEIRA |
8 |
02/2012 |
MG |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
23-, 29-, 31- |
02/2012 |
MG |
ESPINOSA |
13+, 33, 36, 44, 46, 49 |
02/2012 |
MG |
FELISBURGO |
32- |
02/2012 |
MG |
IBIÁ |
13, 9- |
02/2012 |
MG |
ITACARAMBI |
2- |
02/2012 |
MG |
ITAPAGIPE |
16+ |
02/2012 |
MG |
JANAÚBA |
40, 43, 48, 51 |
02/2012 |
MG |
OLIVEIRA |
2-, 39- |
02/2012 |
MG |
OURO FINO |
2+ |
02/2012 |
MG |
PATROCÍNIO |
3, 48- |
02/2012 |
MG |
PATROCÍONIO (MORROS DAS PEDRAS) |
14, 17, 22, 25, 27- |
02/2012 |
MG |
PONTE NOVA |
43-, 45 |
02/2012 |
MG |
PORTEIRINHA |
15, 18, 23, 28, 31, 44+ |
02/2012 |
MG |
PRATA |
10 |
02/2012 |
MG |
SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
24+ |
02/2012 |
MG |
SÃO FRANCISCO |
26+, 4+, 40, 43, 48, 51, 9+ |
02/2012 |
MG |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
38- |
02/2012 |
MG |
TAIOBEIRAS |
26, 3, 34, 39, 42, 50 |
02/2012 |
MG |
TOMBOS |
12 |
03/2012 |
BA |
BIRITINGA |
12 |
03/2012 |
BA |
CAÉM |
17+ |
03/2012 |
BA |
CAETANOS |
3-, 13 |
03/2012 |
BA |
CANÁPOLIS |
16 |
03/2012 |
BA |
CARAÍBAS |
9, 13 |
03/2012 |
BA |
CARDEAL DA SILVA |
26 |
03/2012 |
BA |
CATOLÂNDIA |
8+ |
03/2012 |
BA |
COARACI |
10+ |
03/2012 |
BA |
CRISTÓPOLIS |
3-, 15 |
03/2012 |
BA |
CRUZ DAS ALMAS |
12- |
03/2012 |
BA |
ITAGUAÇU DA BAHIA |
4, 8+ |
03/2012 |
BA |
ITATIM |
7- |
03/2012 |
BA |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
13 |
03/2012 |
MG |
CATAS ALTAS |
22+ |
03/2012 |
MG |
FERVEDOURO |
33- |
03/2012 |
MG |
LAGOA GRANDE |
11 |
03/2012 |
MG |
MARAVILHAS |
26- |
03/2012 |
MG |
PIMENTA |
38- |
03/2012 |
MG |
SANTA ROSA DA SERRA |
28- |
03/2012 |
TO |
CASEARA |
39 |
03/2012 |
TO |
LAGOA DA CONFUSÃO |
4- |
04/2012 |
BA |
ANDARAÍ |
9+, 11+ |
04/2012 |
BA |
ANDARAÍ (IGUATU) |
3-, 26-, 34-, 50- |
04/2012 |
BA |
BARRA DO CHOÇA |
3+, 51+ |
04/2012 |
BA |
NORDESTINA |
40+ |
04/2012 |
BA |
PIRIPÁ |
11+ |
04/2012 |
MG |
ANDRELÂNDIA |
39+, 47+ |
04/2012 |
MG |
CAMPO FLORIDO |
16- |
04/2012 |
MG |
CANÁPOLIS |
40- |
04/2012 |
MG |
CASCALHO RICO |
11-, 15+ |
04/2012 |
MG |
DIVINO |
4+ |
04/2012 |
MG |
GUARDA-MOR |
14+, 17+, 22+, 27+, 30+, 35+ |
04/2012 |
MG |
GURINHATÃ |
41 |
04/2012 |
MG |
LAGAMAR |
36- |
04/2012 |
MG |
PAINEIRAS |
26+ |
04/2012 |
MG |
PEDRINÓPOLIS |
41- |
04/2012 |
MG |
SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
9, 27- |
04/2012 |
MG |
SÃO ROQUE DE MINAS |
41+ |
04/2012 |
MG |
UNIÃO DE MINAS |
15- |
04/2012 |
PR |
ORTIGUEIRA |
33-, 43+ |
04/2012 |
PR |
ORTIGUEIRA (MORRO MULATO) |
27, 33 |
04/2012 |
SE |
LAGARTO |
10 |
Força-tarefa de RTV
A portaria nº 282, de 25 de setembro de 2013, instituiu força-tarefa para regularizar as retransmissoras de televisão que operam sem autorização do governo. De acordo com estimativas, há entre 6 mil e 10 mil estações, nessa situação, em todo o país.
O objetivo da medida é garantir a qualidade do serviço que é oferecido à população. A força-tarefa, que pretende agilizar e desburocratizar pedidos de outorgas – além de contribuir para a expansão do serviço de RTV –, integra o acordo de cooperação celebrado entre o MCTIC e a Anatel, em novembro de 2012, com vistas ao cumprimento de política pública que garanta à população o acesso à programação transmitida pelo serviço de RTV e estabeleça parâmetros para a fiscalização do setor.
Até o momento, foram realizadas forças-tarefas nos estados de Minas Gerais, Bahia e Paraná, seguindo para o Nordeste. Os critérios para a escolha dos primeiros Estados foram o maior número de demandas de radiodifusores e da população atendida, além da disponibilidade de espectro.
Protocolos arquivados de Força-Tarefa
Pelo Despacho nº 206/2017/SEI-MC, publicado no DOU de 19 de julho de 2017, a Diretora do Departamento de Radiodifusão Comercial, resolve tornar público o arquivamento dos requerimentos de autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia analógica, oriundos da Força Tarefa realizada nos estados de Minas Gerais, Bahia, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe, considerando a impossibilidade de emissão de novas outorgas, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.753, de 10 de maio de 2016.
Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão
- E-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), que pode ser acessado diretamente no endereço de internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br.
- Página principal de internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, : http://www.mctic.gov.br/portal.
- Sistema de Peticionamento Eletrônico – CADSEI, que é um módulo de protocolo eletrônico, o qual pode ser utilizado por qualquer usuário previamente cadastrado, cujo acesso se dá mediante o seguinte endereço de internet: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.
- Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
- Correspondência física endereçada ao:
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
Secretaria de Radiodifusão
Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.