Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Suspensão do recebimento de solicitação de emissão de cartas de aprovação para projetos MDL a partir de 29 de novembro de 2021
Aviso Importante:
Com o intuito de se adequar aos requisitos das decisões adotadas no âmbito da CMP-16 e CMA-3, a respeito, respectivamente, do funcionamento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e do estabelecimento das regras, modalidades e procedimentos do mecanismo de desenvolvimento sustentável sob o Artigo 6.4 do Acordo de Paris, a Autoridade Nacional Designada do Brasil perante o MDL, em acordo interministerial, decidiu suspender o recebimento de solicitação de emissão de cartas de aprovação para projetos a serem submetidos no âmbito daquele mecanismo, a partir de 29 de novembro de 2021.
Entidades públicas ou privadas que tenham interesse em registrar nova atividade de projeto ou programa de atividade no âmbito do mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris, devem aguardar a deliberação e a comunicação tempestivas do Governo Federal a respeito das regras nacionais e do arranjo institucional de governança encarregado de processar os referidos pedidos.
Atividades de projeto e programas de atividades ativos, registrados sob MDL, nos termos do Artigo 12 do Protocolo de Quioto, ou listadas como provisórias de acordo com as medidas temporárias adotadas pelo Conselho Executivo daquele mecanismo, podem requisitar a transição para o mecanismo estabelecidos sob o Artigo 6.4. Interessados deverão também aguardar a deliberação e a comunicação tempestivas do Governo Federal a respeito das regras nacionais e do arranjo institucional de governança encarregado de processar os referidos pedidos.