Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

Suspensão do recebimento de solicitação de emissão de cartas de aprovação para projetos MDL a partir de 29 de novembro de 2021

Aviso Importante:
Com o intuito de se adequar aos requisitos das decisões adotadas no âmbito da CMP-16 e CMA-3, a respeito, respectivamente, do funcionamento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e do estabelecimento das regras, modalidades e procedimentos do mecanismo de desenvolvimento sustentável sob o Artigo 6.4 do Acordo de Paris, a Autoridade Nacional Designada do Brasil perante o MDL, em acordo interministerial, decidiu suspender o recebimento de solicitação de emissão de cartas de aprovação para projetos a serem submetidos no âmbito daquele mecanismo, a partir de 29 de novembro de 2021.
 
Entidades públicas ou privadas que tenham interesse em registrar nova atividade de projeto ou programa de atividade no âmbito do mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris, devem aguardar a deliberação e a comunicação tempestivas do Governo Federal a respeito das regras nacionais e do arranjo institucional de governança encarregado de processar os referidos pedidos.
 
Atividades de projeto e programas de atividades ativos, registrados sob MDL, nos termos do Artigo 12 do Protocolo de Quioto, ou listadas como provisórias de acordo com as medidas temporárias adotadas pelo Conselho Executivo daquele mecanismo, podem requisitar a transição para o mecanismo estabelecidos sob o Artigo 6.4. Interessados deverão também aguardar a deliberação e a comunicação tempestivas do Governo Federal a respeito das regras nacionais e do arranjo institucional de governança encarregado de processar os referidos pedidos.

O que é

O Protocolo de Quioto, assinado em 11 de dezembro de 1997 no Japão, representou um marco nos esforços internacionais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estabelecendo um compromisso legal de redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.

Este marco regulatório destacou-se por seu caráter inovador ao permitir a precificação dos gases regulados pelo Protocolo de Quioto e a transação de certificados de redução entre as partes signatárias. Além disso, constituiu um incentivo para investimento em tecnologias alternativas e menos emissoras.

O referido Protocolo, entre vários outros elementos, trouxe a possibilidade de utilização de mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos pudessem cumprir os compromissos quantificados de redução e limitação de emissão de gases de efeito estufa (GEE). No caso do Brasil, a participação no mencionado mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo de Quioto que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento.

O MDL consiste no desenvolvimento de projetos que reduzam a emissão de gases de efeito estufa. Os projetos no âmbito do MDL são implementados em países menos desenvolvidos e em desenvolvimento, os quais podem vender as reduções de emissão de GEE, denominadas Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) para os países desenvolvidos, auxiliando-os assim a cumprir as suas metas e compromissos de redução de GEE assumidos junto ao Protocolo de Quioto.

Tais projetos devem implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima.

Status de projetos do MDL no Brasil e no mundo

Os relatórios sobre o "Status dos projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)" têm como objetivo descrever a situação e as características das Atividades de Projeto e dos Programas de Atividades brasileiros aprovados pela Autoridade Nacional Designada para o MDL do Brasil e registradas no Conselho Executivo do MDL.

Os relatórios do Status das atividades de projetos do MDL no Brasil e no mundo divulgados a partir de 2013 são apresentados em novo formato, o qual buscou harmonizar a apresentação de siglas e nomenclaturas também utilizadas na página do MDL no website da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima)  .

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