Disponível formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem

Empresas podem acessar e preencher até o dia 30 de novembro
por ASCOM - publicado 03/06/2020 17h31. Última modificação 31/08/2020 09h58.
Disponível formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem

Comunicado Formulário Ano Base 2019

Comunicamos às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei no 11.196/2005 – Lei do Bem – que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC disponibilizará o Formulário Eletrônico FORMP&D, a partir do dia 01 de junho de 2020, para que as empresas que usufruíram de tais benefícios apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2019.

O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço na Internet: 

https://forms.mctic.gov.br

O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema. Para o MCTIC, o formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do País, Estado, atividade econômica, entre outros.

 

Prorrogação do prazo de entrega

A Portaria MCTIC nº 2.256, de 18 de maio de 2020 altera, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2020os prazos de que tratam o caput e o §1º do art. 2º, da Portaria MCTIC nº 4.349, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.

Esta mesma portaria prorroga, excepcionalmente, para até 23h59 de 30 de setembro de 2020, o prazo para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.

Link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-2.256-de-18-de-maio-de-2020-257608278

 

Preenchimento FORMP&D

O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:

https://forms.mctic.gov.br

O Guia de Utilização do Sistema está disponível no seguinte endereço da Internet:

http://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/noticia_guia_pratico.html

As dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o acesso ou preenchimento do formulário, poderão ser aclarados abrindo um chamado por meio do seguinte endereço:

https://suportetecnico.mctic.gov.br/

 

Histórico

A Lei.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de Junho de 2006, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática.

De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. Em 2018, foram 1.850 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 12,5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 2,5 a 3 bilhões.

Foi instituído no último dia 12 de maio, pela Portaria nº 2104/2020/SEI-MCTIC, Grupo de Trabalho para propor o aperfeiçoamento da aplicação da Lei do Bem.

Para mais informações, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui:

https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_bem/_bem/Lei_do_bem.html

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