Disponível formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem
Comunicamos às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei no 11.196/2005 – Lei do Bem – que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC disponibilizará o Formulário Eletrônico FORMP&D, a partir do dia 01 de junho de 2020, para que as empresas que usufruíram de tais benefícios apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2019.
O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema. Para o MCTIC, o formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do País, Estado, atividade econômica, entre outros.
Prorrogação do prazo de entrega
A Portaria MCTIC nº 2.256, de 18 de maio de 2020 altera, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2020, os prazos de que tratam o caput e o §1º do art. 2º, da Portaria MCTIC nº 4.349, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
Esta mesma portaria prorroga, excepcionalmente, para até 23h59 de 30 de setembro de 2020, o prazo para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos publicados entre 1º de março de 2020 e 31 de agosto de 2020.
Link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-2.256-de-18-de-maio-de-2020-257608278
Preenchimento FORMP&D
O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
O Guia de Utilização do Sistema está disponível no seguinte endereço da Internet:
http://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/noticia_guia_pratico.html
As dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o acesso ou preenchimento do formulário, poderão ser aclarados abrindo um chamado por meio do seguinte endereço:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Histórico
A Lei.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de Junho de 2006, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. Em 2018, foram 1.850 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 12,5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 2,5 a 3 bilhões.
Foi instituído no último dia 12 de maio, pela Portaria nº 2104/2020/SEI-MCTIC, Grupo de Trabalho para propor o aperfeiçoamento da aplicação da Lei do Bem.
Para mais informações, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui:
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