Portaria MCTIC nº 6.053, de 13.10.2017

Revogada

Fri Oct 13 00:00:00 BRT 2017

Altera o art. 1º da Portaria MCTIC nº 3.992, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre o prazo para alterar as características técnicas de estações, visando à utilização de redes de frequência única – SFN.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, extinguiu e transferiu as competências do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que estabelece que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO que a Portaria MC nº 925, de 22 de agosto de 2014, estabelece, na Seção II, art. 3º, que os sinais emitidos pelas estações de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão devem estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referentes ao padrão do SBTVD-T adotado no Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria MCTIC nº 3.540, de 4 de julho de 2017, que disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD-T, nos agrupamentos de municípios de Rio Verde - GO, Brasília-DF e Goiânia-GO, e aprova a numeração dos canais virtuais;

CONSIDERANDO a Portaria MCTIC nº 3.992, de 14 de julho de 2017, que estabelece que as entidades de que tratam os Anexos I, II e III da Portaria MCTIC nº 3.540, de 2017, que tenham a opção de alterar as características técnicas de suas estações, visando à utilização de redes de frequência única - SFN, terão o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da sua publicação, para adaptarem suas instalações em SFN, nos termos do art. 7º da Portaria nº 3.540, de 2017;

CONSIDERANDO o Ofício ABERT nº 45/2017, de 26 de setembro de 2017, o qual informa que se encontram em andamento, em Consulta Nacional, junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, os Projetos de Emenda das Normas ABNT NBR 15608-3, 15604 e 15603-2, que tratam das novas regras de configuração do canal virtual, com estimativa de serem publicadas até 31 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que o Ofício ABERT nº 45/2017 solicita a prorrogação do prazo constante do artigo 1° da Portaria MCTIC nº 3.992, de 2017, de 90 (noventa) dias, para 31 de dezembro de 2017, com a justificativa de assegurar a aplicação das novas regras da ABNT para o setor de radiodifusão, resolve:

Art. 1º O art. 1° da Portaria MCTIC nº 3.992, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° As entidades de que tratam os Anexos I, II e III da Portaria MCTIC nº 3.540, de 4 de julho de 2017, que tenham a opção de alterar as características técnicas de suas estações, visando à utilização de redes de frequência única - SFN, terão até 31 de dezembro de 2017 para adaptarem suas instalações em SFN, nos termos do art. 7° da Portaria nº 3.540, de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 16.10.2017, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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