Portaria MCTIC nº 1.908, de 06.04.2018

Revogada

Fri Apr 06 21:17:00 BRT 2018

Altera a Portaria MCTIC nº 699, de 06.02.2018, que disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD- T.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, extinguiu e transferiu as competências do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, estabelece que a política nacional de radiodifusão é de Comunicações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que estabelece que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, CONSIDERANDO que a Portaria MC nº 925, de 22 de agosto de 2014, estabelece na seção II, art. 3º, que os sinais emitido pelas estações de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão devem estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, referentes ao padrão do SBTVD-T adotado no Brasil,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a correlação existente entre o canal físico e o canal virtual, visto que o número deste canal deve ser único, de maneira que não exista coincidência de canais virtuais acessíveis aos receptores terrestres de cada localidade; e

CONSIDERANDO a Portaria MCTIC nº 699, de 06 de fevereiro de 2018, que disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Portaria MCTIC nº 699, de 06 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As declarações de que tratam os artigos 5º e 6º, a serem encaminhadas pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, deverão ser protocoladas neste Ministério, observando o cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, conforme os seguintes prazos:

I - Até 04 de junho de 2018, para as entidades localizadas nos municípios que terão o desligamento da transmissão da programação analógica iniciado até 31 de maio de 2018;

II - Até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o desligamento da transmissão da programação analógica, para as entidades localizadas nos municípios que terão seu desligamento iniciado entre 1º de junho de 2018 e 31 de dezembro de 2018; e

III - Até 31 de dezembro de 2019, para as entidades localizadas nos municípios que terão o desligamento da transmissão da programação analógica iniciado até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. As entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão que encaminharem a declaração de que trata caput, após o prazo estabelecido, terão seu pedido analisado e, em caso de deferimento, deverão arcar com as despesas referentes à publicação da Portaria de alteração. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. De 09.04.2018, Seção 1, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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