Incentivos Regionais
O que é?
Desde 1997 está em execução Programa de Incentivos Fiscais à indústria automobilística nas regiões menos desenvolvidas do País. Os incentivos fiscais para o desenvolvimento regional estão detalhados nos arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, regulamentados pelo Decreto n°7.389, de 9 de dezembro de 2010, e pela Portaria MCT n°963, de 16 de dezembro de 2011.
Os incentivos regionais são exclusivos às empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de:
- a) veículos automotores terrestres de passageiros e de uso misto de duas rodas ou mais e jipes;
- b) caminhonetas, furgões, pick-upse veículos automotores, de quatro rodas ou mais, para transporte de mercadorias de capacidade máxima de carga não superior a quatro toneladas;
- c) veículos automotores terrestres de transporte de mercadorias de capacidade de carga igual ou superior a quatro toneladas, veículos terrestres para transporte de dez pessoas ou mais e caminhões-tratores;
- d) tratores agrícolas e colheitadeiras;
- e) tratores, máquinas rodoviárias e de escavação e empilhadeiras;
- f) carroçarias para veículos automotores em geral;
- g) reboques e semirreboques utilizados para o transporte de mercadorias;
- h) partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos - acabados e semiacabados - e pneumáticos, destinados aos produtos relacionados.
As empresas habilitadas farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nos 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O benefício, no entanto, somente será válido se a empresa realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
A fruição dos benefícios está condicionada à prestação de informações pelas empresas sobre os investimentos em projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica até 31 de julho de cada ano, nos termos e condições estabelecidas pela Portaria MCT n°963 de 16 de dezembro de 2011.
Contatos
Secretária - (61) 2033-7809
Para informações gerais:
incentivos.fiscais@mctic.gov.br
Endereço:
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC.
Coordenação-Geral de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - CGIT
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 181.
CEP 70067-900, Brasília, DF.