Portaria MCTIC nº 6.360, de 05.12.2018

Vigente

Wed Dec 05 16:37:00 BRST 2018

Homologa o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, na data de 05 de dezembro de 2018, dos agrupamentos de municípios de Barão de Melgaço/MT, Campina Grande/PB, Feira de Santana/BA, Uberaba/MG e Vitória da Conquista/BA, e homologa, de forma escalonada, o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dos agrupamentos de municípios de Blumenau/SC, Caruaru/PE, Dourados/MS, Governador Valadares/MG, Imperatriz/MA, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Juiz de Fora/MG, Marabá/PA, Mossoró/RN, Petrolina/PE, Parnaíba/PI, Rondonópolis/MT, Santa Maria/RS e Uberlândia/MG. 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que transfere as competências do extinto Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelos Decretos nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e nº 8.753, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV) e do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, segundo o qual o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T;

CONSIDERANDO o cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços TV e RTV para o SBTVD-T, definido pela Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que foi alterada pela Portaria MCTIC nº 7.432, de 20 de dezembro de 2017, pela Portaria MCTIC nº 1.019, de 26 de fevereiro de 2018, e pela Portaria MCTIC nº 3.291, de 25 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece como condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de TV e RTV, que pelo menos 93% (noventa e três pontos percentuais) dos domicílios do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 5º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, que estabelece que cabe ao Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED, aferir o atingimento do mencionado percentual de domicílios aptos à recepção da televisão digital terrestre;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 14ª Reunião Ordinária do GIRED, de considerar o percentual mínimo para atingimento da condição do desligamento como sendo o de 90% (noventa pontos percentuais), tendo em vista a margem de erro de 3 (três) pontos percentuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria MC nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece que a concessão de outorgas para a exploração do Serviço de RTV em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, ocorrerá até a data do desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de agosto de 2018, deliberou pela proposição de alteração da Portaria nº 2.992, de 2017, e alterações, para incluir o município de Barão de Melgaço/MT no agrupamento de Cuiabá/MT, conforme Ofício nº 449/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 24119/2018/SEI-MCTIC, que subsidiou a publicação da Portaria MCTIC nº 5.938, de 14 de novembro de 2018, que alterou a Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e alterações, para incluir, no cronograma de desligamento, o município de Barão de Melgaço/MT, junto às localidades cujo desligamento do sinal analógico de televisão ocorrerá em 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 49ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2018, propôs o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, do município de Barão de Melgaço/MT, conforme Ofício nº 608/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED;

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 49ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2018, aferiu e validou o atingimento da condição para o desligamento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de TV e RTV, em tecnologia analógica, dos agrupamentos de municípios de Campina Grande/PB, Feira de Santana/BA , Uberaba/MG e Vitória da Conquista/BA, conforme Ofício nº 608/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED; e

CONSIDERANDO que o GIRED, em sua 49ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2018, deliberou no sentido de recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o desligamento escalonado da transmissão analógica dos serviços de TV

e RTV, dos agrupamentos de municípios de Blumenau/SC, Caruaru/PE, Dourados/MS, Governador Valadares/MG, Imperatriz/MA, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Juiz de Fora/MG, Marabá/PA, Mossoró/RN, Parnaíba/PI, Petrolina/PE, Rondonópolis/MT, Santa Maria/RS e Uberlândia/MG, conforme Ofício nº 608/2018/SEI/GPR-ANATEL, encaminhado pelo Presidente do GIRED, resolve:

Art. 1° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, em 05 de dezembro de 2018, às 23 horas e 59 minutos, do agrupamento de município de Barão de Melgaço/MT, que abrange o seguinte município do Estado do Mato Grosso: Barão de Melgaço; do agrupamento de municípios de Campina Grande/PB, que abrange os seguintes municípios do Estado da Paraíba: Alagoa Nova, Areial, Campina Grande, Caturité, Esperança, Lagoa Seca, Massaranduba, Montadas, Puxinanã e São Sebastião de Lagoa de Roça; do agrupamento de municípios de Feira de Santana/BA, que abrange os seguintes municípios do Estado da Bahia: Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Cabaceiras do Paraguaçu, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Ipecaetá, Irará, Ouriçangas, Pedrão, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos e Teodoro Sampaio; do agrupamento de municípios de Uberaba/MG, que abrange os seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Água Comprida e Uberaba; e do agrupamento de municípios de Vitória da Conquista/BA, que abrange os seguintes municípios do Estado da Bahia: Barra do Choça e Vitória da Conquista.

Art. 2° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de dezembro de 2018, do agrupamento de municípios de Blumenau/SC, que abrange os seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Blumenau, Gaspar, Indaial, Luiz Alves e Pomerode; do agrupamento de municípios de Caruaru/PE, que abrange os seguintes municípios do Estado de Pernambuco: Bezerros, Caruaru e São Caitano; do agrupamento de municípios de Imperatriz/MA, que abrange os seguintes municípios do Estado do Maranhão: Davinópolis, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa e Senador La Rocque; do agrupamento de municípios de Jaraguá do Sul/SC, que abrange os seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder; do agrupamento de municípios de Joinville/SC, que abrange os seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Araquari, Balneário Barra do Sul, Joinville e São Francisco do Sul;

do agrupamento de municípios de Juiz de Fora/MG, que abrange os seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Juiz de Fora e Matias Barbosa; do agrupamento de municípios de Rondonópolis/MT, que abrange o seguinte município do Estado do Mato Grosso:

Rondonópolis; do agrupamento de municípios de Santa Maria/RS, que abrange os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul: Dilermando de Aguiar, Formigueiro, Itaara, Quevedos, Santa Maria, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins; e do agrupamento de municípios de Uberlândia/MG, que abrange os seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Araguari, Indianópolis e Uberlândia.

Art. 3° Homologar o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, com início às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de dezembro de 2018 e término às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de janeiro de 2019, do agrupamento de municípios de agrupamento de municípios de Dourados/MS, que abrange os seguintes municípios do Estado do Mato Grosso do Sul: Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Itaporã e Vicentina; do agrupamento de municípios de Governador Valadares/MG, que abrange os seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Alpercata, Governador Valadares e Periquito; do agrupamento de municípios de Marabá/PA, que abrange o seguinte município do Estado do Pará: Marabá; do agrupamento de municípios de Mossoró/RN, que abrange o seguinte município do Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró; do agrupamento de municípios de Petrolina/PE, que abrange os seguintes municípios do Estado da Bahia: Juazeiro e Sobradinho, bem como o seguinte município do Estado de Pernambuco: Petrolina; e do grupamento de municípios de Parnaíba/PI, que abrange o seguinte município do Estado do Maranhão: Araioses, bem como os seguintes municípios do Estado do Piauí: Ilha Grande e Parnaíba.

Parágrafo único. Nas localidades de que trata o caput deste artigo encontra-se viabilizada a implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 Mhz, não havendo necessidade de desligamento da transmissão analógica até 31 de dezembro de 2018, conforme disposto no art. 10, § 4º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho 2006.

Art. 4º Após o início do encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, não serão concedidas autorizações para exploração do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, com a utilização de tecnologia digital, conforme estabelece o art. 2° da Portaria MC n° 6.738, de 21 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 06.12.2018, Seção I, Pág. 9.

 

 OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo