COCBS - Implementação e Acompanhamento da Área Química (IACQ)

O que é

A Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação dos armas químicas de destruição em massa. Seus principais objetivos são:

a) desarmamento químico;

b) proibição do armamento químico e não-proliferação;

c) regime de controle de transferências de substâncias químicas sensíveis;

d) promoção da cooperação internacional na área química;

e) assistência internacional para casos de catástrofes químicas.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) por meio da Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS), exerce a função de Secretaria-Executiva Permanente para a aplicação dos dispositivos da CPAQ no Brasil.

Ao aderir à CPAQ, o Brasil comprometeu-se a enviar, periodicamente, à Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), declarações nacionais referentes às instalações produtoras, consumidoras, processadoras, importadoras e exportadoras dos produtos químicos sujeitos ao controle pela CPAQ.

Os produtos químicos controlados pela CPAQ são listados em três tabelas distintas (tabelas 1, 2 e 3), conforme o seu potencial risco aos objetivos da Convenção e segundo o seu grau de aplicação pacífica, notadamente em atividades industriais. Além desses produtos, a CPAQ controla também os fabricantes de substâncias orgânicas discretas e os que contém átomos de fósforo, enxofre e flúor (DOC/PSF) devido ao potencial uso de suas instalações fabris para a produção de armas químicas de destruição em massa.

A CPAQ é considerada internacionalmente um acordo multilateral exemplar, especialmente pelo seu caráter não-discriminatório e efetivamente verificável, sendo de especial relevância para o país que seus dispositivos sejam plenamente implementados no território nacional.

Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ).

A Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas desempenha primordialmente as seguintes funções:

a) Assessora a Secretaria-Executiva Permanente da Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional para a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), de que trata a legislação pertinente;

b) Acompanha as reuniões da Convenção para a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), realizadas pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) além de preparar informações e subsídios relativos aos seus trabalhos e implementação;

c) Analisa os pedidos de transferência (importação e exportação) de substâncias controladas pela CPAQ através do portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX);

d) Acompanha e viabiliza as inspeções da OPAQ no Brasil;

e) Sistematiza as informações recebidas das indústrias químicas e elabora as declarações de atividades industriais, encaminhadas periodicamente ao Secretariado Técnico da OPAQ; e

f) Para que a Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas possa atingir plenamente as sua atribuições, buscamos melhorar os canais de comunicação com o setor empresarial.

Declarações de Atividades Industriais

As declarações de atividades industriais têm a finalidade de coletar as informações das empresas que exercem atividades relacionadas com as substâncias químicas incluídas nas tabelas da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), bem como as empresas fabricantes de produtos orgânicos discretos (Discrete Organic Chemicals (DOC)) e as que contém átomos de fósforo, enxofre e flúor (DOC/PSF).
 
A cada ano, os Estados-Partes, que são os países que assinaram e ratificaram a CPAQ, são obrigados a formalizarem duas declarações:
 
a) Declaração de Atividades Realizadas, que representa o relatório de atividades executadas durante o ano imediatamente anterior; e,
b) Declaração de Atividades Futuras, que descreve a programação das atividades que serão realizadas no ano seguinte, sendo que para essa declaração, obrigatória somente para as empresas que produzem substâncias presentes nas tabelas 2 e 3.
 
As empresas devem apresentar as suas declarações nos seguintes prazos:
 
c) até 31 de janeiro, para as atividades realizadas no ano anterior; e
d) até 31 de julho, para a previsão das atividades para o ano seguinte. A partir de 2018, as empresas apresentarão suas declarações por meio eletrônico, podendo acessar os formulários pelo link: Link: As informações prestadas são utilizadas na composição das Declarações Brasileiras, que são apresentadas ao Secretariado Técnico da OPAQ, pela Embaixada brasileira na Haia, Holanda.
e) Sistematiza as informações recebidas das indústrias químicas e elabora as declarações de atividades industriais, encaminhadas periodicamente ao Secretariado Técnico da OPAQ; e
f) Para que a Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas possa atingir plenamente as sua atribuições, buscamos melhorar os canais de comunicação com o setor empresarial.

Legislação

Portaria MCTI nº 3.410, de 10.09.2020 

 

Links

Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas - CPAQ https://www.opcw.org/chemical-weapons-convention/
 
Organização para a Proibição de Armas Químicas - OPAQ https://www.opcw.org/
 
 

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