Retransmissão de Televisão

O que é?

O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, e tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.

Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado, elencadas no artigo oitavo, do Decreto nº 5.371/2005. A autorização terá prazo indeterminado e caráter precário, não cabendo ao Poder Concedente pagar indenização de qualquer espécie, quando de sua extinção a qualquer título, que se dará mediante ato justificado.

As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.

Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora, não sendo permitida a retransmissão de programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra e das retransmissoras na Amazônia Legal.

Como obter uma outorga?

RTV digital

A entidade que possuir retransmissora regular tem o direito de requerer canal de radiofrequência, com largura de 6MHz, junto ao Ministro das Comunicações, para retransmissão da mesma programação, mantida a mesma área de cobertura.

Essa primeira etapa, de consignação, somente ocorre depois que a Anatel indicar para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o canal digital a ser utilizado pela entidade.

A publicação da portaria de consignação também obriga o radiodifusor a requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em até 4 meses após sua publicação, aprovação do projeto técnico de sua estação, sob pena de revogação da consignação.

Encaminhado o projeto técnico, a entidade já pode obter autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel, o que lhe permite entrar em funcionamento em caráter provisório.

Do mesmo modo, após a aprovação do projeto, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo de vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação à Anatel.

RTV primária

O Plano Nacional de Outorgas é o documento elaborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que contempla o cronograma de Avisos de Habilitação a ser publicado em determinado período, bem como as cidades e os canais que constarão em cada Aviso. Com sua publicação, e o posterior lançamento dos Avisos, as entidades interessadas em participar do procedimento seletivo deverão apresentar os documentos exigidos, em conformidade com a Portaria nº 366/2012, que rege a matéria.

Em seguida, será realizada a habilitação jurídica das proponentes com posterior classificação dos habilitados. Com a homologação do resultado, as entidades vencedoras deverão apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em até 4 meses, projeto técnico de sua estação. Após a aprovação do projeto, será publicada portaria de Autorização para execução do serviço de retransmissão de TV, momento em que a Anatel dará prosseguimento à autorização de uso de radiofrequência.

Após a aprovação do projeto, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo e vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação à Anatel.

RTV secundária

As entidades interessadas em executar o serviço de retransmissão de TV, em caráter secundário, deverão encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a documentação exigida na Portaria nº 366/2012, juntamente com o projeto técnico da estação.

Após habilitação jurídica e aprovação do projeto técnico, a Portaria de Autorização para execução do serviço de RTV, em caráter secundário, será publicada, momento em que a Anatel dará prosseguimento à autorização de uso de radiofrequência.

Em seguida, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo e vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação da Anatel.

 

Plano Nacional de Outorga

Os Planos Nacionais de Outorga-PNO são documentos que apresentam para a sociedade as cidades que serão contempladas com novas outorgas dos serviços de televisão, rádio e retransmissão de televisão - RTV. Já foram divulgados os PNOs de TV Educativa (2011), Rádio Educativa (2011/2012), Rádio Comunitária (2011 e 2012/2013) e de RTV (2012).

O PNO de RTV está previsto na Portaria nº 366/2012:

Art. 5º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgará, periodicamente, Plano Nacional de Outorgas – PNO, que conterá:

I - cronograma dos avisos de habilitação, incluindo os meses previstos para a sua publicação; e

II - municípios a serem contemplados com as autorizações de RTV em caráter primário.

Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações priorizará, na elaboração do PNO, a inclusão de municípios para os quais houve anteriormente manifestação formal de interesse pela execução do serviço, nos termos do art. 2º.

Aviso de habilitação

AVISO DE HABILITAÇÃO 

UF

LOCALIDADE

CANAL

17/2011

AC

RIO BRANCO

47

17/2011

AP

MACAPÁ (BAILIQUE)

19

17/2011

AP

TARTARUGALZINHO

3-

17/2011

DF

BRASÍLIA (GAMA)

27+

17/2011

ES

COLATINA

33-

17/2011

ES

COLATINA (SERRA DA BOA ESPERANÇA)

15-

17/2011

ES

LINHARES

13

17/2011

GO

ITUMBIARA

5-

17/2011

MG

UBÁ

15, 42+, 45+

17/2011

MS

PONTA PORÃ (FAZENDA CAMPANÁRIO)

17+

17/2011

MS

PONTA PORÃ (FAZENDA ITAMARATI)

19 e 21

17/2011

MS

TRÊS LAGOAS

10- e 24-

17/2011

PA

BREVES

7+

17/2011

PB

PATOS

11-

17/2011

PB

SOUSA

2 e 13+

17/2011

PE

ARARIPINA

2-, 12+, 20-

17/2011

PE

CARUARU

2+ e 10

17/2011

PI

FLORIANO

11 e 20

17/2011

PI

PICOS

9 e 14

17/2011

PR

CASTRO

10+, 41, 50

17/2011

RJ

MACAÉ

11

17/2011

RJ

RIO DE JANEIRO

46+

17/2011

RN

AÇU

8 e 39

17/2011

RN

CAICÓ

8+

17/2011

RO

ROLIM DE MOURA

50

17/2011

RR

ALTO ALEGRE

3 e 35

17/2011

RR

RORAINÓPOLIS

7+

17/2011

RS

VACARIA

12+

17/2011

SC

FLORIANÓPOLIS

39-

17/2011

SE

ESTÂNCIA

9+

17/2011

SE

TOBIAS BARRETO

9+

17/2011

SP

ASSIS

49+

17/2011

SP

AVARÉ

33- e 36

17/2011

TO

PORTO NACIONAL

42

01/2012

MG

 ALMENARA 

15, 34, 42+, 47, 50

01/2012

MG

BELO ORIENTE

35-

01/2012

MG

CAMPOS GERAIS

32-

01/2012

MG

CAXAMBU

3, 39-

01/2012

MG

CLARO DOS POÇÕES

46-

01/2012

MG

CLÁUDIO

33+

01/2012

MG

CONCEIÇÃO DO PARÁ

18-

01/2012

MG

EXTREMA

33-

01/2012

MG

FELIXLÂNDIA

7+

01/2012

MG

INHAPIM

16-

01/2012

MG

ITAOBIM

16, 19, 21, 24-, 29, 32

01/2012

MG

ITAPECERICA

34+

01/2012

MG

ITUMIRIM

12-

01/2012

MG

LAVRAS (SERRA DA BOCAÍNA)

26-

01/2012

MG

MACHADO

10-, 36+

01/2012

MG

MANHUMIRIM

13+

01/2012

MG

MANHUMIRIM (CAPARAÓ)

40, 43

01/2012

MG

MONTE AZUL

10, 14+, 17+, 25+, 27+, 30+

01/2012

MG

NANUQUE

13+, 35+

01/2012

MG

PAPAGAIOS

31+

01/2012

MG

PEDRA AZUL

10+, 14, 17, 22, 25, 27, 30

01/2012

MG

PERDIGÃO

38

01/2012

MG

RAUL SOARES (SERRA DO BOACHA)

35+, 47

02/2012

MG

AIMORÉS

8-, 46-

02/2012

MG

ALÉM PARAÍBA

11

02/2012

MG

BOCAIÚVA

12, 19, 28, 3

02/2012

MG

BONFINÓPOLIS DE MINAS

11, 13, 33, 36, 41-, 44, 46, 49

02/2012

MG

BRASÍLIA DE MINAS

7-

02/2012

MG

CAPINÓPOLIS

48-

02/2012

MG

CARMO DA CACHOEIRA

8

02/2012

MG

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

23-, 29-, 31-

02/2012

MG

ESPINOSA

13+, 33, 36, 44, 46, 49

02/2012

MG

FELISBURGO

32-

02/2012

MG

IBIÁ

13, 9-

02/2012

MG

ITACARAMBI

2-

02/2012

MG

ITAPAGIPE

16+

02/2012

MG

JANAÚBA

40, 43, 48, 51

02/2012

MG

OLIVEIRA

2-, 39-

02/2012

MG

OURO FINO

2+

02/2012

MG

PATROCÍNIO

3, 48-

02/2012

MG

PATROCÍONIO (MORROS DAS PEDRAS)

14, 17, 22, 25, 27-

02/2012

MG

PONTE NOVA

43-, 45

02/2012

MG

PORTEIRINHA

15, 18, 23, 28, 31, 44+

02/2012

MG

PRATA

10

02/2012

MG

SANTO ANTÔNIO DO MONTE

24+

02/2012

MG

SÃO FRANCISCO

26+, 4+, 40, 43, 48, 51, 9+

02/2012

MG

SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

38-

02/2012

MG

TAIOBEIRAS

26, 3, 34, 39, 42, 50

02/2012

MG

TOMBOS

12

03/2012

BA

BIRITINGA

12

03/2012

BA

CAÉM

17+

03/2012

BA

CAETANOS

3-, 13

03/2012

BA

CANÁPOLIS

16

03/2012

BA

CARAÍBAS

9, 13

03/2012

BA

CARDEAL DA SILVA

26

03/2012

BA

CATOLÂNDIA

8+

03/2012

BA

COARACI

10+

03/2012

BA

CRISTÓPOLIS

3-, 15

03/2012

BA

CRUZ DAS ALMAS

12-

03/2012

BA

ITAGUAÇU DA BAHIA

4, 8+

03/2012

BA

ITATIM

7-

03/2012

BA

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

13

03/2012

MG

CATAS ALTAS

22+

03/2012

MG

FERVEDOURO

33-

03/2012

MG

LAGOA GRANDE

11

03/2012

MG

MARAVILHAS

26-

03/2012

MG

PIMENTA

38-

03/2012

MG

SANTA ROSA DA SERRA

28-

03/2012

TO

CASEARA

39

03/2012

TO

LAGOA DA CONFUSÃO

4-

04/2012

BA

ANDARAÍ

9+, 11+

04/2012

BA

ANDARAÍ (IGUATU)

3-, 26-, 34-, 50-

04/2012

BA

BARRA DO CHOÇA

3+, 51+

04/2012

BA

NORDESTINA

40+

04/2012

BA

PIRIPÁ

11+

04/2012

MG

ANDRELÂNDIA

39+, 47+

04/2012

MG

CAMPO FLORIDO

16-

04/2012

MG

CANÁPOLIS

40-

04/2012

MG

CASCALHO RICO

11-, 15+

04/2012

MG

DIVINO

4+

04/2012

MG

GUARDA-MOR

14+, 17+, 22+, 27+, 30+, 35+

04/2012

MG

GURINHATÃ

41

04/2012

MG

LAGAMAR

36-

04/2012

MG

PAINEIRAS

26+

04/2012

MG

PEDRINÓPOLIS

41-

04/2012

MG

SÃO JOÃO NEPOMUCENO

9, 27-

04/2012

MG

SÃO ROQUE DE MINAS

41+

04/2012

MG

UNIÃO DE MINAS

15-

04/2012

PR

ORTIGUEIRA

33-, 43+

04/2012

PR

ORTIGUEIRA (MORRO MULATO)

27, 33

04/2012

SE

LAGARTO

10

Força-tarefa de RTV

A portaria nº 282, de 25 de setembro de 2013, instituiu força-tarefa para regularizar as retransmissoras de televisão que operam sem autorização do governo. De acordo com estimativas, há entre 6 mil e 10 mil estações, nessa situação, em todo o país.

O objetivo da medida é garantir a qualidade do serviço que é oferecido à população. A força-tarefa, que pretende agilizar e desburocratizar pedidos de outorgas – além de contribuir para a expansão do serviço de RTV –, integra o acordo de cooperação celebrado entre o MCTIC e a Anatel, em novembro de 2012, com vistas ao cumprimento de política pública que garanta à população o acesso à programação transmitida pelo serviço de RTV e estabeleça parâmetros para a fiscalização do setor.

Até o momento, foram realizadas forças-tarefas nos estados de Minas Gerais, Bahia e Paraná, seguindo para o Nordeste. Os critérios para a escolha dos primeiros Estados foram o maior número de demandas de radiodifusores e da população atendida, além da disponibilidade de espectro.

Protocolos arquivados de Força-Tarefa

Pelo Despacho nº 206/2017/SEI-MC, publicado no DOU de 19 de julho de 2017, a Diretora do Departamento de Radiodifusão Comercial, resolve tornar público o arquivamento dos requerimentos de autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia analógica, oriundos da Força Tarefa realizada nos estados de Minas Gerais, Bahia, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe, considerando a impossibilidade de emissão de novas outorgas, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.753, de 10 de maio de 2016.

Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão

  • Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
  • Correspondência física endereçada ao:

         Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

         Secretaria de Radiodifusão

         Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.

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