Fiscalização

O que é?

As atividades de fiscalização buscam garantir a prestação de serviços de radiodifusão e de seus ancilares de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Os aspectos fiscalizados compreendem as características técnicas das estações; o conteúdo da programação transmitida, incluindo a disponibilização de recursos de acessibilidade e a adequação às finalidades educativas, informativas e culturais dos serviços de radiodifusão; e, também, as obrigações legais concernentes aos serviços de radiodifusão que dizem respeito aos atos constitutivos e societários das pessoas jurídicas prestadoras de tais serviços.

À Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel compete a fiscalização relativa às características técnicas das estações de telecomunicações, das estações de radiodifusão, de retransmissão e de repetição de televisão;  bem como a fiscalização concernente ao uso do espectro de radiofrequência e à certificação de equipamentos; cabendo ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a averiguação da regularidade dos demais aspectos da prestação dos serviços de radiodifusão.

A partir da publicação do Convênio celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e a Anatel, em agosto de 2011, a Agência passou a fiscalizar e instruir Processos de Apuração de Infração relativos ao conteúdo da programação veiculada. A competência para aplicar sanções administrativas resultantes desses processos, contudo, permanece com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, conforme quadro abaixo:

 

Tipo de fiscalização

Competência para aplicação de penalidades

Execução de Fiscalização

Técnica

Anatel

Anatel

Conteúdo

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Anatel e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Demais obrigações legais e normativas

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

 

Compete ao Ministério das Comunicações – MC a fiscalização dos seguintes Serviços:

  • Radiodifusão sonora
    • Em frequência modulada (FM), incluindo o serviço prestado com finalidade exclusivamente educativa
    • Em ondas curtas (OC)
    • Em ondas médias (OM)
    • Em ondas tropicais (OT)
    • Comunitária (Radcom)

 

  • Serviço de radiodifusão de sons e imagens (incluindo o serviço prestado com finalidade exclusivamente educativa)
    • Com tecnologia analógica (TV)
    • Com tecnologia digital (TVD)

 

  • Serviços ancilares
    • Retransmissão de Televisão (RTV)
    • Retransmissão de Televisão com tecnologia digital (RTVD)
    • Repetição de TV (RpTV)

Tipos de Fiscalização

Fiscalização das características técnicas (de competência exclusiva da Anatel)

Objetivo: verificar a conformidade das características técnicas da estação da entidade executante dos serviços de radiodifusão aprovadas pelo Poder Público, constantes da Licença de Funcionamento, bem como o cumprimento das obrigações que constam na legislação relacionadas aos serviços de radiodifusão e de telecomunicações.

Método: vistoria in loco e/ou fiscalização remota.

 

Fiscalização de conteúdo

Objetivo: verificar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e normativas referentes ao conteúdo e à organização da programação veiculada de modo a assegurar sua adequação às finalidades sociais, educativas e culturais inerentes à radiodifusão.

Método: verificação do registro da programação pelo órgão fiscalizador.

 

Fiscalização dos atos societários e constitutivos das entidades outorgadas

Objetivo: verificar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e normativas referentes à constituição, estrutura, composição dos quadros social e diretivo das entidades detentoras de outorga, bem como eventuais alterações.

Método: análise de documentos que registrem a situação da empresa fornecidos pela própria entidade e/ou pelos órgãos competentes.

 

Fiscalização dos recursos de acessibilidade

Objetivo: verificar o cumprimento das obrigações referentes à disponibilização de recursos de acessibilidade nos períodos mínimos determinados pelo Poder Público, assegurando ao portador de necessidades especiais o acesso ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Método: registro pelo órgão fiscalizador da programação com ativação do recurso sob análise.

 

Fiscalização do uso do espectro de radiofrequência (de competência exclusiva da Anatel)

Objetivo geral: avaliar a adequação e a legitimidade do uso do espectro de radiofrequência, diagnosticando emissões regulares e irregulares, assim como interferências prejudiciais.

Método: análise espectral (fiscalização remota) e vistoria.

 

Fiscalizações Executadas

A motivação das fiscalizações podem ter origens diversas, tais como: Rotina, Denúncia, Solicitação de outros Órgãos entre outros.
É importante salientar que estão sendo contabilizadas, nas tabelas, no item PUBLICAÇÕES, as fiscalizações cujo demandante foi o MCTIC.
Dados: a partir de JANEIRO/2019.

Serviço de averiguação de denúncias

O que é?

Registro e apuração de denúncias relativas a irregularidades na execução de serviços de radiodifusão e seus ancilares, compreendendo emissoras de rádio,  televisão e retransmissoras de televisão, que eventualmente tenham praticado condutas em desacordo com a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, a Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,  o Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, e o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Sociedade em geral.

 

Etapas para a realização deste serviço

Registro das denúncias - Canais de Acesso:

As denúncias podem ser apresentadas por intermédio dos seguintes meios:

  • E-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), que pode ser acessado diretamente no endereço de internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br.
  • Página principal de internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio do link  “Ouvidoria”, no menu superior direito: http://www.mctic.gov.br/portal.
  • Sistema de Peticionamento Eletrônico – CADSEI, que é um módulo de protocolo eletrônico, o qual pode ser utilizado por qualquer usuário previamente cadastrado, cujo acesso se dá mediante o seguinte endereço de internet: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.
  • Correspondência física endereçada à Ouvidoria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900).

 

Análise das denúncias

Uma vez recebida a denúncia/demanda de fiscalização, são verificados se os requisitos de admissão da denúncia se encontram devidamente preenchidos, isto é: a) se é possível realizar a identificação da emissora denunciada; e b) se a conduta pela entidade praticada configura em infração à legislação aplicável aos serviços de radiodifusão e seus ancilares.

Preenchidos tais requisitos, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações adota, em seguida, uma ou todas das medidas relacionadas a seguir, de acordo com a natureza da irregularidade, com o objetivo de averiguar a procedência da denúncia:

  • Solicitação de documentos à emissora;
  • Solicitação de cópia da gravação da programação irradiada;
  • Solicitação de fiscalização à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Após a realização das diligências, são colhidas evidências passíveis de confirmar a prática de conduta irregular por parte da emissora denunciada. Em se confirmando a procedência da denúncia, instaura-se, em seguida, o Processo de Apuração de Infração - PAI, em que a emissora é devidamente notificada a respeito das irregularidades constatadas, podendo então exercer o seu direito de ampla defesa e de contraditório. No caso de os argumentos apresentados em sede de defesa serem considerados improcedentes, efetua-se a aplicação de sanção à entidade, que poderá ser: multa, suspensão, cassação, revogação de outorga ou advertência (esta última só será considerada penalidade quando aplicada às executantes do serviço de radiodifusão comunitária).

Abaixo, disponibilizamos o fluxo resumido de todo o Processo de Apuração de Infração, desde o recebimento da denúncia, até o momento da aplicação definitiva da sanção:

  

Informações necessárias para formulação da denúncia

 Dados do denunciante

 

Nome/Razão Social

Endereço de correspondência/E-mail

Telefone para contato

 

Dados da entidade denunciada

 

*Nome da entidade denunciada (razão social/denominação de fantasia):

CNPJ:

Endereço:

Serviço:

* Canal/Frequência:

* Município/UF:

* Descrição da denúncia:

 

* campos obrigatórios

 

A sociedade poderá realizar as denúncias relativas a aspectos técnicos diretamente à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

 

A Anatel, de acordo com o art. 221, parágrafo único, da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, possui a competência legal para fiscalizar os aspectos técnicos das estações de radiodifusão. Dessa forma, as denúncias eventualmente encaminhadas ao Ministério que digam respeito à execução clandestina dos serviços de radiodifusão, à interferência de sinais e à certificação de produtos, serão encaminhadas diretamente à Agência para a apuração dos fatos. Denúncias relativas a infrações de cunho exclusivamente técnico poderão demandar uma análise prévia do Ministério e, posteriormente, impulsionar a solicitação de ação fiscalizatória à Agência.

Acrescentamos que eventuais denúncias de irregularidades que digam respeito aos serviços de telecomunicações, como os de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura, rádio amador, Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) e exploração clandestina destes serviços poderão ser denunciadas diretamente à Anatel, por intermédio dos seguintes canais:

  • Central de Atendimento Telefônico da Anatel: 1331 ou 1332, este último para pessoas com deficiência auditiva (horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 20h);
  • Suporte de Atendimento aos Usuários – Internet FOCUS: https://focus.anatel.gov.br/focus
  • Aplicativo “Anatel Consumidor” (disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone, e pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita); ou pessoalmente, nas Salas do Cidadão.
  • Site da Anatel: http://www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao
  • Sala do Cidadão, para registro presencial de denúncias, cuja lista de endereços e horários de atendimento se encontra disponível no seguinte endereço: http://www.anatel.gov.br/consumidor/index.php?option=com_content&view=article&id=92

Mais informações sobre as atividades realizadas pela Anatel poderão ser encontradas no seguinte endereço: http://www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao

Sanções Aplicadas

No período de 2012 a 2020, em função da atividade fiscalizatória, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações aplicou diversas sanções, entre advertências, multas, suspensões, revogações e cassações, conforme tabelas, no item PUBLICAÇÕES.

As Portarias que contêm as penalidades aplicadas se encontram relacionadas no item PUBLICAÇÕES.

É importante salientar que não estão sendo contabilizadas as penalidades aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Dados: Penalidades aplicadas entre 2012 e 2020

 

   

Legislação

A seguir, elencamos os principais instrumentos normativos aplicáveis aos serviços de radiodifusão.


Leis

 2)      Decretos

 3)       Portarias/Normas

  • Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, alterada pela Portaria n° 5.774/2016/SEI-MCTIC, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2016 – Aprova o Regulamento de Sanções Administrativas.
    • Classificação de Infrações não constante do Anexo IV da Portaria MC n° 112, de 22 de abril de 2013: Portaria n° 004, de 28 de janeiro 2014; Portaria n° 81, de 21 de fevereiro de 2014; Portaria n° 220, de 29 de abril de 2014; Portaria n° 2369/2014/SEI-MC, de 11 de novembro de 2014; Portaria n° 1300/2015/SEI-MC, de 19 de março de 2015; Portaria n° 3417/2015/SEI-MC, de 26 de outubro de 2015; Portaria n° 1932/2016/SEI-MC, de 11 de maio de 2016, publicada no DOU de 13 de maio de 2016; Portaria n° 4779/2017/SEI-MCTIC, de 28 de agosto de 2017; Portaria n° 324/2017/SEI-MCTIC, de 20 de fevereiro de 2017; Portaria n° 1560/2017/SEI-MCTIC, de 10 de julho de 2017; Portaria n° 5265/2017/SEI-MCTIC, de 12 de setembro de 2017; Portaria n° 6788/2017/SEI-MCTIC, de 29 de novembro de 2017.
  • Portaria n° 1.289, de 16 de março de 2017 – Disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD-T, em São Paulo/SP, e aprova a numeração de canais virtuais.
  • Portaria n° 4334/2015/SEI-MC, de 17/9/2015, e alterações – Dispõe sobre o serviço de radiodifusão comunitária.

Portaria n° 4335/2015/SEI-MC, de 17/9/2015 – Dispõe sobre os procedimentos de permissão e concessão para execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa.

  • Portaria n° 925, de 22 de agosto de 2014 – Estabelece os termos, símbolos e especificidades técnicas dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão com tecnologia digital.
  • Portaria n° 159, de 11 de junho de 2013 - Autoriza o funcionamento em caráter provisório das entidades prestadoras de Serviços de Radiodifusão e seus ancilares.
  • Portaria n° 366, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre os procedimentos de autorização para a execução dos serviços de retransmissão e repetição de televisão.
  • Portaria n° 6738, de 21 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre procedimentos de autorização para execução do Serviço de Retransmissão, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital e dá outras providências.
  • Portaria n° 462, de 14 de outubro de 2011 - Aprova a Norma n° 01/2011 (relativa ao serviço de radiodifusão comunitária).
  • Portaria n° 85, de 28 de fevereiro de 1994 – Fixa valor máximo de multa a ser aplicada às infratoras executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
  • Portaria n° 858, de 18 de dezembro de 2008 – Fixa valor máximo de multa a ser aplicada às infratoras executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
  • Portaria n° 562, de 22 de dezembro de 2011 - Fixa valor máximo de multa a ser aplicada às infratoras executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
  • Portaria n° 294, de 30 de janeiro de 2015 - Fixa valor máximo de multa a ser aplicada às infratoras executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
  • Portaria n° 353, de 19 de janeiro de 2018 – Fixa o valor máximo da multa a ser aplicada às infratoras executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
  • Portaria n° 392, de 18 de julho de 2007 – Dispõe sobre o horário de retransmissão, pelas exploradoras do serviço de radiodifusão sonora, do programa oficial de informações dos Poderes da República, denominado “Voz do Brasil.”
  • Portaria n° 310, de 27 de junho de 2006, alterada pela Portaria n° 188, de 24 de março de 2010 e Pela Portaria n° 312, de 26 de junho de 2012 – Dispõe sobre recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão .
  • Portaria Interministerial n° 651, de 15 de abril de 1999 – Estabelece critérios para outorgas de concessões, permissões e autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa.
  • Portaria n° 26, de 5 de fevereiro de 1996 – Traz regras para instalação de estação transmissoras, estúdios e centros de produção de programas.
  • Portaria n° 160, de 24 de junho de 1987 – Estabelece as qualificações mínimas dos profissionais que tenham a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de radiodifusão.

 

Outras informações

  • O serviço de denúncia é gratuito para o cidadão.
  • Este é um serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e atende ao disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão

  • Correspondência física endereçada ao:

          Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

          Secretaria de Radiodifusão

          Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.

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