Radiodifusão Educativa

O que é?

A Radiodifusão Educativa é o serviço de radiodifusão, tanto em frequência modulada (FM) quanto de sons e imagens (TV), que se destina à transmissão de programas educativo-culturais, que atuam em conjunto com os sistemas de ensino, visando à promoção e ao fortalecimento da educação básica e superior, da educação permanente e da divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. 

Para atendimento da finalidade exclusivamente educativa do serviço, as outorgas desta modalidade não podem possuir caráter comercial ou fins lucrativos e devem ser precedidas de procedimento administrativo seletivo, que se inicia com a publicação de Edital de Seleção Pública no Diário Oficial da União.

 Quem pode executar o Serviço de Radiodifusão Educativa?

 - As pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Ex.: a União; os Estados e o Distrito Federal; os Municípios; as Universidades Federais; os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; as autarquias; e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

- As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma do art. 12 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Ex.: as Universidades; os Centros Universitários; e as Faculdades.

- As fundações de direito privado, a que se refere o inciso III do art. 44 da Lei nº 10.406, de 2002, cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações e legislação correlata. Ex.: as fundações a que se refere o inciso III do art. 44 da Lei nº 10.406/2002.

 Informações adicionais?

 Quer saber mais sobre o serviço de Radiodifusão Educativa? Acesse nossa cartilha com orientações sobre os procedimentos de outorga, pós-outorga e renovação:

 A cartilha Radiodifusão Educativa está disponível no item Publicações.

Outras informações sobre o serviço, bem como a documentação, critérios e etapas referentes ao procedimento administrativo seletivo, estão descritos na Portaria nº 4.335, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015.

 

Plano Nacional de Outorgas

Os Planos Nacionais de Outorga (PNO's) são documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de Radiodifusão. Tais documentos foram criados com o intuito de dar uma maior transparência à sociedade sobre os processos e procedimentos necessários para obtenção de novas outorgas, e possuem um cronograma específico contendo a previsão de todos os editais de seleção pública a serem publicados, bem como as localidades que serão contempladas em cada um destes editais.

Legislação

Portaria nº 4.335/2015

Lei nº 4.117/1962: Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. 

Decreto nº 52.795/1963: Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. 

Decreto-lei nº 236/1967: Complementa e modifica a Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962

Portaria interministerial nº 651/1999:  Estabelece critérios para outorgas de concessões, permissões e autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa

Portaria nº 4/ 2014: Dispõe sobre os critérios e procedimentos para as Consignações da União.

Portaria nº 408/2016: Dispõe sobre os procedimentos de permissão e concessão para execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa.

Portaria nº 3.238/2018: Publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018.

Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão

  • Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
  • Correspondência física endereçada ao:

          Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

          Secretaria de Radiodifusão

          Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.

Publicações

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