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Consignações da União
O que é?
A Constituição Federal, por meio do art. 21, XII, “a”, garante à União o direito de explorar, diretamente ou mediante autorização, as concessões ou permissões dos serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Diante dessa premissa, e tendo em vista o princípio da complementaridade dos sistemas público, privado e estatal, nos termos do art. 223 da Constituição, os representantes legais dos Poderes e órgãos da União podem solicitar, a qualquer tempo, consignações para a execução dos serviços de radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão.
Como obter a consignação?
Os representantes legais dos Poderes e órgãos da União podem fazer a solicitação a qualquer tempo, bastando o envio do pedido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) com a indicação do tipo de serviço e da localidade pretendida.
Depois de recebido o pedido, o MCTIC verificará a viabilidade técnica de canal para atendimento da demanda. Caso inexista canal vago no respectivo plano básico para execução do serviço na localidade pretendida, o MCTIC solicitará à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a inclusão de novo canal a ser destinado especificamente ao solicitante, quando viável tecnicamente.
Após atestada a viabilidade e disponibilidade do canal, o solicitante será notificado para apresentar o projeto técnico de instalação da estação e utilização de equipamentos, tendo um prazo máximo de quatro meses, contato do recebimento da notificação, para apresentação do referido projeto.
Aprovado o projeto técnico, o canal será consignado ao Poder ou órgão da União solicitante, de modo que a emissora somente poderá entrar em operação quando possuir, cumulativamente: i) o ato de consignação; ii) a aprovação dos locais da instalação e utilização dos equipamentos; e iii) autorização de uso de radiofrequência, expedida pela Anatel.
Cabe ressaltar, ainda, que os órgãos dos Poderes da União consignatários de canais digitais de seis megahertz poderão utilizar o recurso de multiprogramação para transmitir programações simultâneas em no máximo cinco faixas.
Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão
- E-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), que pode ser acessado diretamente no endereço de internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br.
- Página principal de internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, : http://www.mctic.gov.br/portal.
- Sistema de Peticionamento Eletrônico – CADSEI, que é um módulo de protocolo eletrônico, o qual pode ser utilizado por qualquer usuário previamente cadastrado, cujo acesso se dá mediante o seguinte endereço de internet: http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.
- Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
- Correspondência física endereçada ao:
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
Secretaria de Radiodifusão
Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.