Radiodifusão Comercial

O que é?

O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.

Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora, e Decreto Presidencial para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é submetido à devida apreciação do Congresso Nacional, em observância ao que preconiza o artigo 223, da Constituição Federal.

Conforme dispõe o § 3º do dispositivo constitucional supracitado, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

Como obter uma outorga?

EDITAL DE LICITAÇÃO:

As novas outorgas para execução de serviços de radiodifusão são precedidas do PNO e do procedimento licitatório na modalidade concorrência, que se inicia com a publicação do Edital de Licitação Pública no Diário Oficial da União.

Após a publicação do Edital, as entidades interessadas devem apresentar, simultaneamente, no prazo máximo de SESSENTA DIAS, a documentação de habilitação e as propostas técnicas e de preço, para o procedimento licitatório.

Plano Nacional de Outorga

Os Planos Nacionais de Outorga (PNOs) são documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de radiodifusão. Esses documentos, previstos na regulamentação, foram criados com o intuito de dar uma maior transparência sobre os procedimentos necessários para obtenção de novas outorgas, e possuem um cronograma específico contendo a previsão de todos os editais a serem publicados, bem como as localidades que serão contempladas em cada um destes editais.

Legislação

  • Constituição da República Federativa do Brasil
  • Lei nº 4.117/1962: Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
  • Decreto nº 52.795/1963: Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
  • Decreto–Lei nº 236/1967: Que delimita o número de outorga por localidade e por sócios.
  • Lei n° 8.666/1993 e suas alterações: Institui normas de licitação e contratos na administração Pública.
  • Lei nº 13.424/2017: que altera as Lei nºs 5.785/1972, 9.612/1998, 4.117/1962, 6.615/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Assinatura de Contrato

Após a declaração da empresa vencedora (no processo licitatório), a emissora, para assinar contrato com a União, deverá comprovar a manutenção dos requisitos legais observados na fase de habilitação. Depois de checada a manutenção desses requisitos, será expedido boleto para pagamento da primeira parcela do valor da outorga. Uma vez comprovada a quitação, a emissora estará apta a assinar o contrato para prestar o serviço.

Renovação de Outorga

Em se tratando de serviço de Rádio (AM ou FM), a outorga tem prazo de validade de 10 (dez) anos. Em se tratando de serviço de TV, a outorga tem prazo de validade de 15 (quinze) anos. No entanto, findado os prazos de validade das outorgas, as emissoras poderão solicitar a renovação de suas outorgas.

Prazo para solicitar a renovação da outorga: durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.

Transferência Direta

Dá-se a transferência direta quando a concessão ou permissão é transferida de uma pessoa jurídica para outra.

Atenção: É necessária a comprovação de mais de 5 (cinco) anos de licenciamento definitivo da estação.

Alteração Contratual/Estatutária

A partir da edição da Lei nº 13.424/2017 todo e qualquer tipo de alteração contratual ou estatutária poderá ser levada a registro no órgão competente sem a necessidade de autorização prévia do MCTIC, EXCETO no caso das emissoras que executam serviço localizado em faixa de fronteira.

Após o registo, a alteração deverá ser comunicada ao MCTIC no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua efetivação (modelo de requerimento no link).

Contato com o MCTIC/Secretaria de Radiodifusão

  • Problemas Técnicos no CADSEI devem ser encaminhadas através do Suporte Técnico.
  • Correspondência física endereçada ao:

          Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

          Secretaria de Radiodifusão

          Esplanada dos Ministérios – Bloco R – Brasília/DF - CEP 70044-900.

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